Regional

PSD pede cassação de vereador eleito

Da Redação
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Botucatu – O vereador mais votado da eleição de Botucatu (100 quilômetros de Bauru), Reinaldo Mendonça Moreira, o Reinaldinho (PR), pode ter os seus 2.750 votos anulados. Pelo menos isso é que o Partido Social Democrata (PSD) pede na Justiça Eleitoral por se sentir prejudicado pela boca de urna que Reinaldinho foi flagrado no dia da eleição. Ele foi multado em R$ 34 mil, mas se beneficiou da lei de transação penal por ter ser crime de pequeno potencial.

Para o PSD de Botucatu, a multa aplicada contra o vereador eleito comprova o crime eleitoral, por isso pede a anulação dos votos. Se isso ocorrer, o PSD atinge o coeficiente eleitoral benficiando o atual vereador Abelardo da Costa Neto (PSD) a ficar com a vaga. O partido não conseguiu eleger representantes, porque faltaram 213 votos para atingir o coeficiente.

Reinaldinho (PR) realmente foi flagrado fazendo boca de urna no dia da eleição, o que é vedado pela Lei Eleitoral. Quem presenciou o vereador jogando material de propaganda na rua, ainda de madrugada, nas proximidades de um colégio eleitoral foi chefe do Cartório Eleitoral de Botucatu, Igor Ignácio, quando  acionou a Polícia Militar (PM).

A ocorrência foi apresentada na delegacia e lavrado Termo Circunstanciado (TC)  pela Polícia Civil por tratar-se de crime de menor potencial ofensivo. Depois foi encaminhado ao juiz eleitoral da Comarca, Alfredo Gehring Cardoso Falchi Fonseca, que instaurou processo e enviou ao promotor de justiça Marcos José de Freitas Corvino.

Reinaldinho concordou em audiência na Justiça Eleitoral a fazer a transação penal por ser réu primário.  Ao invés do processo seguir por crime eleitoral, fica suspenso por cinco anos. Ele foi multado em 15 mil Unidades Fiscais de Referência (UFirs) que equivalem a R$ 34.0050,00 e ainda conseguiu dividir em 10 parcelas iguais de R$ 3.405,00, que deverão ser destinadas à entidade Casa dos Meninos.

O advogado Carlos Roberto de Souza, da coligação do PSD, explica que a ação visa suspender a diplomação do vereador eleito. “No nosso entender houve a captação indevida de votos que prejudicou a coligação do PSD, afinal a comprovação é a aplicação da multa”, disse.

Souza cita outros casos semelhantes ao de Botucatu em que candidato eleito foi impugnado pela Justiça Eleitoral por ter sido flagrado fazendo boca de urna no dia da eleição. Um dos casos ocorreu na eleição passada em  Piúma (TO), mas há casos em São Luís (MA) e Rio de Janeiro (RJ).

O advogado pediu ao juiz eleitoral a juntada do inquérito eleitoral que corre sobre sigilo de justiça que apurou a boca de urna e a intimação do chefe do cartório para prestar depoimento. “Essa é a principal testemunha que comprova que ocorreu o crime eleitoral”, declara o advogado do PSD.

Para Souza, a transação penal não isenta o candidato de ter praticado o delito eleitoral. “Se não fica fácil, você faz a boca de urna, depois paga a multa e está tudo certo. É muito simples se resumir só a uma multa. Então se fixa a multa direto e não precisa fazer mais nada. Quem tiver mais poder econômica levaria vantagem se prevalecer esse entendimento”, declara. O vereador assim que for notificado vai ter que apresentar defesa.

A reportagem telefonou ontem para o vereador Reinaldinho, mas ele alegou que não poderia atender e hoje se pronunciaria sobre o caso.

 

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