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Danone terá que indenizar criança que engasgou


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São Paulo - A Justiça de São Paulo condenou anteontem a empresa Danone a pagar indenização a uma criança que engasgou ao engolir um pedaço de plástico dentro de um iogurte.

De acordo com a mãe da criança, após o almoço, ela ofereceu um iogurte de frutas para sua filha, que, ao ingeri-lo, engasgou com um pedaço de plástico que estava dentro do produto. Em sua decisão, o desembargador José Luiz Mônaco da Silva, da 21.ª Vara Cível do Estado, condenou a empresa a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais.

A empresa argumentou que a mãe não provou que o pedaço de plástico estava no interior da embalagem e que seus produtos são fabricados sob rígidos controles de qualidade e segurança. Além disso, a empresa apelou da decisão. No entanto, o desembargador negou o pedido e manteve a sentença.

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