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Redução tarifária x planejamento do setor de energia no Brasil

João Carlos Pelicer
| Tempo de leitura: 3 min

Em setembro deste ano, a Presidência da República publicou no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP 579) que cria mecanismos para reduzir as tarifas de energia elétrica e permitir a renovação das concessões do setor, que vencem entre 2015 e 2017. De acordo com a MP, as concessões de geração de energia hidrelétrica poderão ser prorrogadas uma única vez pelo prazo de até 30 anos, desde que as empresas aceitem as condições propostas pelo governo. Caso não concordem, as concessionárias poderão praticar os preços de acordo com as regras atuais. Porém, neste caso, não terão direito à prorrogação da concessão.

Segundo o Ministério da Fazenda, a proposta de reduzir as tarifas de energia não quebra contratos nem descumpre a legislação. O argumento é que o barateamento das tarifas poderá impactar o lucro das empresas de energia num primeiro momento, mas elas serão recompensadas porque terão a concessão automaticamente renovada por 30 anos. Ainda segundo o governo, a medida provisória em tramitação no Congresso se baseia na lei de 1995 que regulamenta os contratos antigos de energia, e que não garantia a renovação automática da concessão.

Na visão de alguns representantes estaduais, a perda de arrecadação do ICMS cobrado sobre a energia elétrica chegaria a 5,5 bilhões de reais ao ano para todos os Estados do país com a redução da conta de luz em 2013 prometida pelo governo federal. Eles também reclamaram, através da imprensa, da falta de negociação com o governo federal e do valor das indenizações para renovação antecipada das concessões elétricas e pediram que o relator da medida provisória sobre o assunto no Congresso determine um prazo maior para que as extensões dos contratos em vigor sejam assinados.

As empresas terão até início de dezembro para decidir se vão aderir e estão muito preocupadas com os impactos financeiros decorrentes desta MP. Algumas acham, até, que valeria mais a pena manter por dois ou três anos as concessões de usinas hidrelétricas com as tarifas atuais, do que renová-las por trinta anos nas condições propostas pelo governo. A população, de forma geral, vê com bons olhos a medida provisória, uma vez que a energia elétrica brasileira é uma das mais caras do mundo e sua redução traria impacto direto no custo de vida do país.

A discussão é polemica e há argumentos fortes de todos os lados. Particularmente, entendo que seria importante um alinhamento entre o governo federal, governos estaduais, concessionárias de energia e entidades de classe o mais rápido possível. Este "braço-de-ferro", não será bom para nenhuma das partes e, muito menos, para os consumidores brasileiros. Um eventual encaminhamento inadequado neste momento poderá passar uma imagem de insegurança jurídica, com impactos na decisão de futuros investimentos estrangeiros no Brasil, e isso é muito ruim para o planejamento do setor energético nos próximos anos. Para efeito de comparação, Bolívia e Argentina fizeram nacionalizações consideradas inadequadas no setor de energia nos últimos anos, o que resultou em desaceleração de investimentos externos e dificuldades no atendimento da demanda.

Alguns dos impactos já estamos vendo neste momento. Aliás, creio que o fato em si, ou seja, a discussão desta MP 579, já trará reflexos negativos na previsão orçamentária do próximo ano para as empresas multinacionais com interesse no Brasil, uma vez que os orçamentos do próximo ano são elaborados no último trimestre, ou seja, estão em fase de aprovação. Eventuais reduções no planejamento de investimento em energia nos próximos anos poderão significar desaceleração de projetos ou, até redirecionamento para outros países..

O autor, João Carlos Pelicer, é sócio proprietário da Pelicer Engenharia e Consultoria, com mais de 30 anos de experiência no Setor de Energia Brasileiro

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