Regional

TRE nega cassar por infidelidade partidária

Bruna Dias
| Tempo de leitura: 1 min

Garça - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu pelo indeferimento do pedido de cassação do mandato do vereador de Garça (70 quilômetros de Bauru) Júlio Cezar Kemp Marcondes de Moura (PP), o “Julinho”, por infidelidade partidária. A Justiça entendeu que a justificativa do vereador, que migrou do PMDB para outro partido em meados de 2011, foi válida.

Em nota, Julinho informou ao JC que, na época da troca, se viu “pressionado” a se desligar do PMDB  por conta de uma “inequívoca discriminação pessoal grave, mudança substancial e desvio reiterado do programa partidário promovida pelo partido”.

Um dos motivos que implicam na cassação por infidelidade partidária é a falta de justificativa da migração de um partido para outro, o que não ocorreu com Julinho. O andamento da investigação judicial eleitoral apurou que o vereador sofreu intervenções para deixar o cargo de presidente do partido na cidade de Garça. A decisão é da última segunda.

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