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Prisão domiciliar de Sandro é revogada

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 4 min

O advogado bauruense Sandro Luiz Fernandes voltou a ser um homem livre. Exatamente após um ano de cumprimento de prisão domiciliar, a ordem judicial foi revogada pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Bauru, Jaime Ferreira Menino. A decisão vale também para sua esposa, Fernanda Gomes Fernandes, que estava em liberdade provisória. Além da proibição de sair de casa no período noturno, também por determinação do juiz, todas as medidas cautelares impostas ao casal deixam de existir.

Sandro é acusado de molestar sexualmente três pessoas de sua família e Fernanda é apontada como coautora, por supostamente ter sido omissa em relação aos crimes. Entre as restrições impostas pela Justiça, eles não podiam se aproximar das vítimas do processo e das testemunhas de acusação. Conforme o JC apurou, a revogação da prisão foi expedida ainda ontem pelo juiz Jaime Menino. Procurado, o advogado de duas das supostas vítimas, Evandro Dias Joaquim, afirmou que irá avaliar a possibilidade de ingressar com recurso contra a decisão.

A determinação do juiz foi tomada em consequência do pedido de correição parcial protocolado pela defesa do réu junto ao Tribunal de Justiça, na Capital. A medida, que chegou ao conhecimento da vara local nesta semana, tem como objetivo contestar o indeferimento do magistrado em relação a uma das diligências solicitadas pelos advogados de Sandro.

O pedido era para que fosse realizada uma terceira perícia para confrontar dois laudos psicológicos elaborados sobre uma das vítimas do processo - um menino que, à época dos supostos crimes, tinha apenas 9 anos. Um dos laudos foi feito por uma psicóloga da Secretaria Municipal do Bem-Estar Social (Sebes), indicada pelo juiz, e o outro elaborado por um psicólogo forense, contratado pela defesa do réu.


Opostas

Os dois profissionais foram ouvidos na última audiência sobre o caso, realizada em 18 de outubro passado, e apresentaram avaliações opostas em relação à veracidade do depoimento prestado pela criança. Para o psicólogo da defesa, o garoto mentiu ao dizer que foi abusado por Sandro. Já a psicóloga da Sebes atestou que ele dizia a verdade.

Após a conclusão da oitiva, o advogado do réu, Ricardo Ponzetto, solicitou que os laudos fossem enviados para análise do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc). O intuito era de que o órgão apontasse qual deles era válido.

Mas o juiz negou o pedido e, agora, a defesa recorreu da decisão. Com isso, Jaime ordenou que o processo fosse suspenso até o julgamento do pedido de correição, o que pode levar cerca de quatro meses.  Desta forma, confirma-se o que o JC já havia antecipado na semana passada: o julgamento do caso não deve mais ocorrer até o final deste ano. Com a proximidade do recesso forense, nem mesmo o recurso da defesa deve ser julgado até lá. Se o pedido de comparação de laudos for acatado em segunda instância, a conclusão do caso pode se arrastar por mais de um ano.

Por este motivo, uma das hipóteses cogitadas é de que Menino tenha decidido pela revogação da prisão domiciliar porque esta conta como tempo de prisão cumprida em uma eventual condenação.

Há a possibilidade, no entanto, de o magistrado ter entendido, no curso das oitivas realizadas ao longo deste ano, de que se extinguiram as razões para manter as medidas restritivas.

 

Relembre o caso

Sandro e Fernanda Fernandes tiveram a prisão preventiva decretada no dia 30 de setembro de 2011, após prestar depoimento na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM). Ele foi levado à Cadeia Pública de Barra Bonita e ela, à Cadeia Feminina de Avaí.

No dia 21 de outubro, porém, ele foi transferido para a Penitenciária 2 de Tremembé, no Vale do Paraíba. Na madrugada do dia 3 de dezembro, o casal voltou para casa, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em resposta à reclamação feita pela defesa do réu.

Por ele ser advogado, deveria seguir preso em uma Sala do Estado Maior (sem grades), que não é disponível no País. Por este motivo, teria o direito de ficar em casa.  A decisão do STF foi submetida ao juiz titular da 2ª Vara Criminal de Bauru, Jaime Ferreira Menino, que estendeu o benefício à Fernanda Fernandes. Desde então, ele aguardava julgamento em prisão domiciliar e ela, em liberdade provisória.

 

Para defesa, decisão é ‘prenúncio’

Para o advogado de defesa de Sandro Luiz Fernandes, Ricardo Ponzetto, a revogação da prisão de réu é prenúncio do que está por vir. Para ele, a ação penal deve ser julgada improcedente diante das provas produzidas ao longo do processo.

“Acredito que elas fizeram com que desaparecessem os pressupostos cautelares para a prisão domiciliar. Não havia mais necessidade de mantê-la porque tudo leva a crer que nosso cliente seja inocente”, frisa. 

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