Aceituno Jr. |
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Pouco a pouco, Hospital de Base vem reduzindo e restringindo os atendimentos |
Juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Elaine Cristina Storino Leoni deferiu liminar solicitada pelo Ministério Público Estadual (MPE), obrigando o Estado de São Paulo a assumir o Hospital de Base (HB). A ação pedia que a antecipação da tutela se desse imediatamente, mas a decisão provisória fixou prazo de 15 dias e é passível de contestação.
Em caso de descumprimento, o Estado deverá pagar multa diária de R$ 50 mil, ante aos R$ 100 mil reivindicados pelo MPE. De acordo com a juíza, a gestão do hospital poderá ser feita de forma direta ou indireta, a partir de convênio com uma Organização Social de Saúde (OSS).
O objetivo é garantir a continuidade aos serviços de saúde prestados à população, já que no dia 28 de dezembro chegará ao fim o contrato entre o Estado e a Associação Hospitalar de Bauru (AHB). O convênio com a entidade não pode ser renovado por conta de decreto estadual que definiu quais as OSS estão autorizadas a receber recursos públicos.
Isso aconteceu em razão das dívidas ocasionadas pelos escândalos deflagrados pela Operação Odontoma, da Polícia Federal, em 2009. O montante do passivo da entidade é de R$ 150 milhões.
Até agora, o Estado não apresentou soluções para a transição da gestão do HB. Apesar de ter criado uma comissão com a participação da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar (Famesp), de Botucatu, as negociações estão travadas.
O maior impasse são as verbas de rescisões trabalhistas, que ultrapassam os R$ 14,3 milhões. O Estado diz que não pode assumir a dívida de uma entidade privada, no caso, a AHB. Por sua vez, a Famesp diz que só gerencia o hospital caso estes débitos estejam sanados.
O promotor das Fundações, Luís Gabos Álvares, classificou a decisão como justa, atendendo ao fim do pedido de liminar. “Mas o caso só vai se resolver quando o Estado assumir, de fato, o hospital”, pontuou.
Procurada pela reportagem, a Secretaria do Estado de Saúde informou que ainda não foi notificada sobre a decisão judicial.
Apontamentos
No deferimento da ação ingressada pelos promotores Luís Gabos e Fernando Masselli Helene, das Fundações e da Cidadania, respectivamente, a juíza Elaine Leoni pontua que os documentos apresentados não apontam sequer a realização de chamamento público para que uma entidade assuma o HB.
Ela ressalta que o artigo 196 da Constituição Federal prevê que a continuidade na prestação de serviços de Saúde é dever do Estado, independentemente de atos normativos inferiores.
A juíza pontua também que o Base é o único hospital da região que atende casos de urgência e emergência, com vagas na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) comumente lotadas. Além disso, lembra que há pacientes crônicos que necessitam de hemodiálise diariamente no local.
Estado nega responsabilidade e culpa município
Antes da decisão preliminar, o Estado entregou manifestação à Justiça, se opondo ao pedido do Ministério Público. Segundo a Procuradoria, a medida acarretaria maiores prejuízos ao Estado, a quem chama de ‘grande prejudicado’, com o esquema fraudulento deflagrado na Associação Hospitalar de Bauru.
A defesa diz ainda que a aplicação de multa ao poder pública prejudicaria toda a população, que tem seu dinheiro arrecadado por meio de impostos.
O Estado alega que o convênio com a AHB não criou responsabilidades e que não houve omissão na fiscalização dos recursos públicos.
O texto também atribui ao município a responsabilidade pela situação da saúde em Bauru, ao que chama de “falta de política de municipalização”. A Procuradoria diz ainda que a cidade é uma exceção à realidade da região e do Estado de São Paulo.
Na ação, o MP ressaltou que o Estado não deveria remover pacientes do Hospital de Base por muitos estarem com a saúde ‘por um fio’. A Procuradoria questiona a colocação, argumentando que não há informações que a comprovem e diz que o Sistema Único de Saúde (SUS) permite o remanejo de pacientes. Na manifestação, é pontuado ainda que a equipe de transição formada pela Secretaria do Estado de Saúde está trabalhando ‘a todo o vapor’.
O Estado enfatizou ainda os R$ 27,6 milhões já repassados para o Hospital de Base por meio de aportes extras.
Liminar
Em sua manifestação, o Estado argumenta que a solicitação do Ministério Público não poderia ter sido feita em caráter liminar. “Não será cabível medida liminar que esgote no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação”, destacou.
Isso quer dizer que, concedendo a liminar, a Justiça estaria esvaziando o mérito da ação em si.
