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A felicidade mais perto de todos

José Fernando da Silva Lopes
| Tempo de leitura: 3 min

Felicidade é proposta e aposta de cada vida, quase sempre, infelizmente, com prevalência de seu aspecto material. Conhecida a explicação do cabotino que se exibia feliz ao fazer o sinal da cruz: cabeçinha fresca, barriguinha satisfeita, talão de cheque num bolso e canetinha Montblanc no outro. A felicidade revela estado de espírito positivo, situação de conforto pessoal quase sempre marcada pela provisoriedade, evidenciando que a qualquer momento sua situação contraponto - a infelicidade - pode surgir, brotando estado de espírito negativo e situação de desconforto pessoal. Essa transitoriedade foi bem apanhada por Vinicius, Jobim e Bonfá ao pontear nos lindos versos de Orfeu da Conceição que a felicidade é gota de orvalho que cai numa pétala de flor, brilha tranquila, depois de leve oscila e cai como uma lagrima de amor. Muito certo. A felicidade é essencialmente metafísica e volátil e brilha, mingua, murcha e some quando substituída pela infelicidade que, felizmente, também é volátil e se submete ao mesmo ciclo.

Esse intróito poético é útil em face de recomendação da Organização das Nações Unidas (ONU) dirigida para que seus Estados associados incluam a felicidade das pessoas como objetivo de governo. A recomendação não constitui novidade. No último quarto do século XIX a Constituição de Cádiz (Espanha) já continha como objetivo estatal a busca da felicidade e essa diretriz, inclusive, se mantém em solo espanhol na atual Constituição de 1978 na qual se firma como direito fundamental do cidadão espanhol a busca da felicidade. A recomendação vem sendo paulatinamente encampada por muitos Estados associados às Nações Unidas.

No nosso Senado Federal vem tramitando Proposta de Emenda Constitucional (PEC 19/2010) de iniciativa do Senador Cristovam Buarque que seguindo aquela recomendação pretende alterar a redação do artigo 6º da nossa Constituição e elevar a busca da felicidade como direito social essencial, explicitamente incluído no seu Capítulo II que trata, precisamente dos direitos sociais conferidos a todas as pessoas submetidas à soberania brasileira. A anotada PEC estabelece que "são direitos sociais essenciais à busca de felicidade a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdència social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência dos desamparados na forma desta constituição".

Como se observa da abrangência da proposta os direitos que nela estão explicitados se e quando conquistados pelas pessoas em níveis minimamente eficientes ? eficiência é principio constitucional consagrado no artigo 37 da Constituição - significam que acesso a educação, a saúde, a alimentação, ao trabalho, a moradia, ao lazer, a segurança, a previdência social e a proteções muito específicas constituem um estado positivo de mínima felicidade. Claro que educação sem qualidade, saúde ineficiente, alimentação faltante ou inadequada, trabalho sem direitos respeitados, moradia deficiente, lazer inadequado, violência e insegurança pública, previdência sem garantias futuras, comprometem a graduação da felicidade e criam perspectivas de infelicidade que quando acontece configura quadro inconstitucional que merecerá superação daí a perenidade da luta pela busca de felicidade diante dos desafios sociais.

De uma ou outra forma, a PEC da felicidade, ainda que tenha certo lado folclórico, é importante e acompanha tendência mundial no que tange aos objetivos governamentais que devem ser especialmente direcionados para garantir, ainda que minimamente e com graus variados, a felicidade das pessoas. Pena que nem a Constituição e nem os governos possam fazer tudo aquilo que precisa ser feito e que a previsão puramente materialista da PEC 19/2010 deixe de lado, por exemplo, a infelicidade gerada pelos males do amor sentidos, chorados e vividos em cada anônimo amante exigente da atenção da pessoa amada como condição elementar para matar a paixão que o devora e assim então, ser feliz, bem feliz, como cantou Pixinguinha carinhosamente. Afinal as leis e os governos podem fazer muito para as pessoas, mas não podem fazer tudo.

O autor, José Fernando da Silva Lopes, é advogado

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