A Justiça de Bauru decidiu obrigar o Estado a custear a manutenção de implantes cocleares a todas as crianças e adolescentes portadores de deficiência auditiva operados em Bauru. Também definiu que o governo deverá oferecer, a estes mesmos pacientes, transmissores de frequência modulada (FM), equipamento que melhora a qualidade dos sons captados em locais fechados, como salas de aula.
A não ser que consiga suspender o efeito da sentença, o Estado terá até o final de maio do ano que vem para começar a oferecer o serviço, sob pena de multa de R$ 600,00 por cada item não cumprido e por cada paciente não atendido. Em outra ação, o Judiciário determinou ainda que o governo paulista, por meio do Departamento Regional de Saúde de Bauru (DRS-6), forneça implantes cocleares bilaterais (para os dois ouvidos) sempre que houver recomendação médica (leia mais ao lado).
As sentenças foram proferidas em outubro deste ano pelo juiz Ubirajara Maintinguer, da Vara da Infância e Juventude, e o governo tenta recorrer. Procurada, a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado da Saúde não pôde se manifestar, já que o expediente de ontem foi suspenso por conta de uma pane que deixou o prédio do órgão sem internet e energia elétrica.
As decisões respondem a reivindicações antigas dos pais de pacientes do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais da Universidade de São Paulo (HRAC/USP), o Centrinho. Embora a unidade preste um serviço de referência nesta área, a dificuldade que algumas famílias enfrentavam para manter o implante em funcionamento era um entrave para a plena reabilitação do paciente.
Acionado, o Ministério Público propôs a ação por considerar que o serviço prestado por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) era incompleto, ainda que o programa garanta a substituição do implante a cada cinco anos. “Nesse meio tempo, se a família do paciente não tem condições financeiras e uma peça do equipamento quebra ou a bateria acaba, a criança vai ficar sem escutar”, frisa o promotor da infância e da juventude, Lucas Pimentel de Oliveira, autor da ação.
Transmissor FM
No mesmo processo, ele argumenta que todos os pacientes com menos de 18 anos também têm o direito de receber um transmissor de FM, que os permite ouvir com maior precisão sons em ambientes fechados, o que seria imprescindível para seu desempenho escolar. “Numa sala de aula, quando muitas pessoas falam ao mesmo tempo ou quando há interferência sonora do ambiente externo, ela pode ter dificuldades de concentração se não contar com este sistema”, completa o promotor.
O DRS-6 recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ) para tentar suspender o prazo para cumprimento da sentença, mas o órgão manteve a decisão e apenas prorrogou o período de 60 dias, imposto pela Vara da Infância e Juventude, para 180 dias. Além de garantir a manutenção e o transmissor FM aos novos operados, o benefício também se estenderia a todas as crianças e adolescentes que já receberam implante no Centrinho.
Devido ao alto custo envolvido, o DRS-6 argumentou que a adaptação dos serviços seria inviável aos cofres do governo do Estado. Também defendeu que o programa é mantido pelo SUS e, portanto, a União é quem deveria ser cobrada pela Justiça.
Neste caso, a iniciativa teria de partir do Ministério Público Federal (MPF). Mas, para Pimentel, o Estado também pode ser acionado por ser corresponsável pelo atendimento de saúde à população.
Implante bilateral
O juiz Ubirajara Maintinguer, da Vara da Infância e Juventude, também determinou que portadores de deficiência auditiva com menos de 18 anos de idade devem receber implante coclear bilateral (nos dois ouvidos) sempre que houver recomendação médica. A multa em caso de eventual descumprimento foi fixada em R$ 500,00 para cada criança ou adolescente não atendido.
O serviço deveria começar a ser oferecido em meados de fevereiro de 2013, já que o prazo foi fixado em 90 dias a partir da intimação do Departamento Regional de Saúde de Bauru (DRS-6). “O programa, hoje, prevê o implante em apenas um ouvido. Mas, em muitos casos, conforme comprovamos com profissionais da área, há a necessidade de implante nos dois ouvidos para que ocorra a completa reabilitação da capacidade auditiva do paciente”, detalha o promotor da infância e da juventude, Lucas Pimentel de Oliveira, autor da ação.
Incertezas
Por meio de sua assessoria de imprensa, o Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais da Universidade de São Paulo (HRAC/USP) informou que não é réu na ação promovida pelo Ministério Público (MP) e apenas fornece informações técnicas para o processo sempre que solicitado. A unidade informou que ainda não é possível precisar se as decisões judiciais irão implicar em redução do volume de pacientes operados (hoje, são de oito a dez a cada mês) ou mesmo se os repasses feitos pela União por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) serão ampliados para a manutenção do serviço.
A assessoria também destacou que a diretoria do hospital aguarda ser chamada pelo Departamento Regional de Saúde de Bauru (DRS-6) para discutir as mudanças que eventualmente tiverem de ser implantadas.