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Destaque do imposto na nota fiscal de venda

Reinaldo Cafeo
| Tempo de leitura: 2 min

Agora é lei e a partir de junho do ano que vem as empresas serão obrigadas a destacar o imposto na nota fiscal de venda. Ainda não foi decidido se o tributo será apontado individualmente ou pelo seu valor total. Esta lei nasceu do movimento da sociedade civil organizada, notadamente das Associações Comerciais do Estado de São Paulo, visando alertar o consumidor sobre a excessiva carga tributária brasileira.

Para entender melhor, vale esclarecer que quando há a formação do preço de venda, além dos custos de produção, custos e despesas indiretas, os impostos são incorporados ao preço de venda. Neste caso são os chamados impostos por dentro. Também os impostos "por fora" são pagos pelo cliente, contudo, são destacados a parte. Assim quem efetivamente paga os impostos denominados de indiretos são os consumidores finais. Como estes impostos são invisíveis ao consumidor não se constata a real dimensão da carga de tributos imposta pelos governos em todas as suas esferas.

Na prática é uma salada de siglas. Há o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) que é um imposto estadual (também lançado pelo Distrito Federal). Também incide o ISS (Imposto sobre Serviços) que é um tributo municipal. O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um imposto Federal. Tem-se ainda: IOF (Impostos sobre Operações Financeiras) que incide sobre operações de crédito, de câmbio, seguros, etc.; o PIS (Programa de Integração Social) tributo federal; a COFINS (Contribuições para o Financiamento da Seguridade Social) tributo federal e a CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) também federal. Alguns produtos chegam a embutir mais de 50% de tributos, ou seja, o preço de venda poderia, em tese, ser metade do atualmente praticado. Com esta nova lei os impostos serão destacados de tal maneira que o consumidor saberá qual o valor do produto e o adicional do tributo.

Poderemos ter algumas consequencias importantes: primeiramente a exigência da nota fiscal em todas as compras. Se um produto vendido por R$ 1,00 poderia ser vendido por R$ 0,50 e o consumidor continuar pagando o mesmo R$ 1,00 fica evidente que o ganho do tributo ficará com o vendedor. Além deste aspecto poderá ocorrer uma maior conscientização da população quanto ao peso do Estado na economia. Neste particular espera-se uma mudança de postura, isto é, se paga-se o tributo e paga-se um valor elevado, não é possível aceitar que os serviços públicos sejam precários como os atuais. É um ciclo novo.

Evidentemente que a mudança na lei é uma pequena parte do muito que tem que ser feito na questão tributária brasileira, mas as coisas mudam assim mesmo, por etapas. Ao longo dos próximos anos teremos que nos aprofundar na reforma tributária, esta sim, necessária para sustentar o crescimento ao longo do tempo. Fiquemos com a conquista atual, mesmo que aja resistência.

O autor, Reinaldo Cafeo, é economista, presidente da Acib, diretor do Corecon e articulista do JC

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