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Supremo encerra caso do mensalão e declara perda de mandatos

Folhapress
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Gervásio Baptista/SCO/STF

Por 5 votos a 4, ministros decidem cassar mandato de parlamentares e concluem julgamento do mensalão.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal  (STF) concluiu ontem o julgamento do mensalão, o mais longo de sua história, determinando que os deputados condenados no processo deverão perder seus mandatos - ordem cujo descumprimento será “inaceitável”, nas palavras de Celso de Mello, o ministro mais antigo da corte.

Foram 53 sessões, marcadas por discussões tensas e também debates técnicos monótonos, que culminaram na condenação de 25 das 40 pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal em 2006. Somadas, as penas chegaram a 280 anos de prisão e R$ 22 milhões em multas.

Nesses quatro meses e meio, ou 138 dias, o STF concluiu que o mensalão foi um esquema organizado no Palácio do Planalto para corromper parlamentares de pelo menos quatro partidos políticos (PP, PL, PMDB e PTB), com o objetivo de garantir base de apoio fiel ao governo Luiz Inácio Lula da Silva.

Ontem, o tribunal conseguiu resolver o último grande debate do caso, sobre o que acontece com o mandato de um deputado condado criminalmente pelo STF (veja quadro).

O placar estava em 4 a 4, e faltava o voto do ministro mais antigo do tribunal, Celso de Mello, que adiou seu voto por duas sessões devido a uma forte gripe.

O ministro, como já era esperado, acompanhou a linha do relator do caso e presidente do STF, Joaquim Barbosa, de que a decisão do tribunal pela condenação de parlamentar não dá espaço para que a Câmara permita que eles continuem exercendo os mandatos. Eles foram acompanhados por Luiz Fux, Marco Aurélio e Gilmar Mendes.

Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski, José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber, para quem, apesar de a condenação suspender de fato os direitos políticos, caberia à Câmara resolver a questão.

A decisão atinge os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Eles só perderão os mandatos quando todos os recursos forem julgados, o que pode acontecer no ano que vem.

Sem citar nomes, Mello fez duras críticas ao presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), para quem o Legislativo deverá dar a última palavra. “O equivocado espírito de solidariedade não pode justificar afirmações politicamente irresponsáveis, juridicamente inaceitáveis, de que não se cumprirá uma decisão do Supremo Tribunal Federal revestida da autoridade da coisa julgada”, disse.

O ministro afirmou que o descumprimento da decisão do STF poderia  configurar o crime de prevaricação, que é definido pelo Código Penal como o ato de “retardar ou deixar praticar indevidamente atos de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

O STF ainda ajustou votos em relações às multas aplicadas a alguns dos réus, o que modificou a apenas situação do advogado Rogério Tolentino, que terá de pagar R$ 494 mil, mais do que os R$ 312 mil inicialmente estabelecidos.

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