Arquivo/JC |
|
|
3.678 reeducandos da região são beneficiados com a "saidinha" de Natal |
Nesta sexta-feira, 3.678 reeducandos do sistema prisional de regime semiaberto da 1ª e 2ª Vara de Execuções Criminais de Bauru serão beneficiados pela última saída temporária do ano, a “saidinha” de Natal. As unidades prisionais CPP 1 e 2 (antigas P1 e P2) e CPP 3 (antigo IPA), de Bauru, liberam 3.097 reeducandos e as de Pirajuí 1 e 2, e Balbinos 1 e 2, autorizarão a saída de 581 detentos.
Deste grande grupo, 1.171 são do CPP 1, 1.212 do CPP 2, e 714 do CPP 3. O restante de 581 detentos faz parte de duas unidades prisionais da região. Sairão dos presídios 1 e 2 de Pirajuí, respectivamente, 126 e 184 reeducandos. Nas unidades 1 e 2 de Balbinos serão liberados 125 e 146 presos.
Os beneficiados pela saidinha deixam os presídios às 8h desta sexta-feira e devem retornar até as 18h do dia 2 de janeiro. Se não voltarem, serão considerados foragidos pela Justiça.
A Polícia Militar (PM), tradicionalmente deflagra uma grande operação policial neste período para evitar fugas e possíveis transtornos, principalmente durante o trajeto destes presos até seus endereços. Fazem parte desta grande “escolta” as equipes de Radiopatrulha e Força Tática com as viaturas de quatro rodas, Rocam (motocicletas), Canil e Cavalaria.
Crimes
No último dia 20 de outubro, durante a saída temporária do Dia das Crianças, o detento Luiz Carlos Eloy, 41 anos, foi baleado após sofrer um acidente de trânsito na quadra 25 da avenida Comendador José da Silva Martha, na Vila Santista em Bauru.
O caso de Eloy ganhou repercussão porque a vítima morreu dias depois e foi enterrada com a tornozeleira eletrônica que usava no dia do acidente. Quase um mês depois, a Polícia Civil, através da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Bauru, esclareceu que o homem foi morto por vingança e o acusado pelo crime era Lúcio Roberto da Silva Júnior, 22 anos, o “Juninho”. Apesar das investigações o apontarem como autor, ele negou o crime.
Durante a mesma saída temporária, 15 reeducandos foram flagrados em dois bares diferentes no dia 19 de outubro. Em um estabelecimento localizado na avenida Nações Unidas, havia pelo menos 20 homens dos CPPs de Bauru. Como 13 deles estavam ingerindo bebida alcoólica, foram detidos.
Pouco mais tarde, em um bar do Jardim Marajoara, outros dois reeducandos foram flagrados em situação semelhante. Os 15 homens perderam o benefício do regime semiaberto e retornaram às unidades prisionais.
O que é a 'saidinha'
A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais (LEP) e depende de autorização judicial. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, poderão obter autorização para deixar as unidades prisionais, por prazo não superior a sete dias, durante cinco vezes ao ano: na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal/ Ano-Novo.
É o juiz quem determina o dia de saída e de retorno, bem como quem deverá usar a tornozeleira. Durante a “saidinha”, os presos precisam obedecer a algumas determinações judiciais. Eles devem permanecer nos endereços que declararam antes de sair das unidades, das 22h às 6h.
Neste período, não podem frequentar locais que vendam bebidas alcoólicas e nem casas de prostituição. Como é de costume, a PM intensifica o patrulhamento nesses estabelecimentos. Caso descumpram quaisquer destas determinações, eles serão reconduzidos às unidades prisionais e ainda perdem o direito ao benefício nas próximas oportunidades.