Reginópolis – O atual prefeito de Reginópolis (70 quilômetros de Bauru), Marco Antônio Martins Bastos (PSDB), conquistou ontem no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o direito de assumir a cadeira do Executivo em 1º de janeiro de 2013. Ele foi o candidato mais votado nas últimas eleições, mas, como seu registro havia sido negado com base na ‘Lei da Ficha Limpa’, não teve a vitória reconhecida de imediato pela Justiça Eleitoral.
Conforme divulgado pelo JC, Bastos obteve nas urnas 1.813 votos, contra 1.425 do seu adversário, Azor Veríssimo (PPL). Anteontem, Veríssimo chegou a ser diplomado no cargo de prefeito durante cerimônia no Fórum de Pirajuí. Porém, com a decisão do TSE, a Justiça Eleitoral deverá agendar data para que seja feita a diplomação do tucano.
A votação do recurso de Bastos ocorreu em sessão extraordinária do TSE – a última do ano. Por maioria, os ministros acataram os argumentos da defesa dele e validaram sua candidatura. “Como eu fui o candidato mais votado, eu vou assumir”, diz. “Segundo o Cartório Eleitoral, o juiz vai fazer uma nova ata, vai me chamar e eu vou ser diplomado”.
O assessor jurídico da prefeitura de Reginópolis, José Iunes Salmen Júnior, revela que a decisão teve como base a Lei Complementar 64/90, que trata dos casos de inelegibilidade. “Eles (ministros) entenderam que ele (Bastos) foi julgado numa ação de impugnação de mandato eletivo e que esse tipo de ação não se aplica à alínea ‘d’ da Lei 64/90”, diz.
A alínea citada pelo assessor determina que, para ser considerado inelegível por oito anos, o agente político deve ter contra ele uma representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político.
“No caso dessa alínea ‘d’, teria que ser outro tipo de ação, teria que ser uma representação, lá em 2004, e não a ação de impugnação de mandato eletivo. Nesse caso, só cassa o mandato, não cassa o diploma ou o registro de candidatura”, explica.
Relembre o caso
O pedido de impugnação da candidatura de Bastos partiu do Ministério Público Eleitoral (MPE) e de dois candidatos rivais. Eles alegavam que o atual prefeito encontrava-se inelegível por ter sido condenado em definitivo pela Justiça Eleitoral por abuso do poder econômico ou político nas eleições de 2004, quando foi eleito vice-prefeito.
Na ocasião, Bastos, o prefeito e uma vereadora foram acusados de doar cestas básicas com material de propaganda política (camisetas e folhetos) e fornecer medicamentos, atestados e consultas médicas, além de transporte gratuito a eleitores em troca de votos. Em 2007, eles tiveram o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Além disso, os dois últimos requerentes defendiam que as contas da prefeitura de Reginópolis relativas ao exercício de 2009 haviam recebido parecer desfavorável do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Bastos defendeu-se dizendo que o prazo de inabilitação deveria ser contado a partir de 3 de outubro de 2004.
Com isso, segundo o atual prefeito, nas últimas eleições, os oito anos de inelegibilidade previstos na ‘Lei da Ficha Limpa’ estariam completos e ele poderia participar do pleito. Ele pontuou ainda que, apesar do parecer desfavorável do TCE às contas de 2009, elas não haviam sido rejeitadas pela Câmara Municipal.
Ao indeferir o registro do prefeito, o juiz eleitoral Fábio Correia Bonini ressaltou que, pela Lei Eleitoral e Resolução do TSE, as condições de elegibilidade dos candidatos devem ser verificadas na formalização do pedido de registro e que, no dia 5 de julho, quando a solicitação foi feita, Bastos encontrava-se inelegível. O chefe do Executivo ingressou com embargos de declaração no TRE, mas a decisão foi mantida, com a inclusão no processo da condenação de Bastos pelos crimes de corrupção eleitoral e captação ilícita de sufrágio no processo. Ele, então, recorreu ao TSE e, desde então, aguardava o julgamento do recurso, o que ocorreu ontem. Cabe recurso ao STF.