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Com nova lei seca, São Paulo tem 23 motoristas multados e 2 detidos

Folhapress
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Na primeira noite de vigência das novas regras que da lei seca, a Polícia Militar multou 23 motoristas em quatro diferentes regiões da cidade de São Paulo. Outros dois foram detidos por apresentar alto nível alcoólico após serem submetidos ao teste do bafômetro.

Ao todo, a polícia parou 285 motoristas, que realizaram o teste. Segundo a PM, nenhuma das pessoas abordadas recusaram fazer o teste.

 

Durante a madrugada deste sábado (22), um motorista de um Polo fugiu de uma das blitz da lei seca na avenida Atlântica, na região de Guarapiranga (zona sul de São Paulo).

 

Os policiais pararam o motorista e informaram que ele teria que fazer o teste do bafômetro. O motorista fingiu concordar, mas acelerou o carro e fugiu. A PM fez buscas na região, mas não conseguiu prender o motorista.

 

As mudanças na lei seca endurecendo a fiscalização da embriaguez ao volante começaram a valer ontem. A proposta, aprovada na terça-feira pelo Senado, torna válidos novos meios para identificar um condutor alcoolizado, além do bafômetro.

 

Há ainda uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro que dobra a multa aplicada a quem for pego dirigindo embriagado: dos atuais R$ 957,70 para R$ 1.915,40, valor que pode dobrar em caso de reincidência em 12 meses.

 

Entre os meios que passam a ser aceitos para comprovação da embriaguez estão o depoimento do policial, vídeos, testes clínicos e testemunhos. Essa parte da lei depende ainda de uma regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que deve ser publicada nos próximos dias.

 

O agente de trânsito poderá ainda se valer de qualquer outro tipo de prova que puder ser admitida em tribunal.

 

Antes da mudança, era considerado crime dirigir sob a influência de drogas e álcool -a proporção é de 6 dg/L (decigramas por litro) de sangue-, mesmo sem oferecer risco a terceiros, e o índice só poderia ser medido por bafômetro ou exame de sangue.

 

Como ninguém é obrigado legalmente a produzir prova contra si mesmo, é comum o motorista se recusar a passar por esses exames, ficando livre de acusações criminais.

 

Além disso, a interpretação da lei vigente feita em março pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) dizia que só bafômetro e exame de sangue valiam como prova. Na prática, isso enfraqueceu a lei seca.

 

Com a nova regra, o limite de 6 dg/L se torna apenas um dos meios de comprovar a embriaguez do motorista. O crime passaria a ser dirigir "com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência".

 

Ao condutor será possível realizar a contraprova, ou seja, se submeter ao bafômetro ou a exames de sangue para demonstrar que não consumiu acima do limite permitido pela legislação.

 

Ficam mantidas a suspensão do direito de dirigir por um ano para quem beber qualquer quantidade e o recolhimento da habilitação e do veículo.

 

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