Nacional

Prefeito e vereadores da capital mineira terão aumento de salários

Por Paulo Peixoto | Folhapress
| Tempo de leitura: 2 min

O "Diário Oficial" de Belo Horizonte traz na sua edição de hoje a sanção pelo prefeito Marcio Lacerda (PSB) da lei aprovada no último dia 18 pela Câmara Municipal com reajustes salariais que variam de 22% a 34% para o chefe do Executivo, os secretários municipais e os 41 vereadores.

A nova lei contempla ainda reajustes anuais até 2016, o que antes só ocorria no começo de uma nova legislatura. Dessa forma, os políticos de Belo Horizonte tentam evitar o desgaste de reajustes com índices maiores.

O salário de Lacerda, reeleito para um novo mandato, será reajustado em 22,8%, e passará de R$ 19.080 para R$ 23.430. O percentual de reajuste compreende a inflação acumulada pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) desde 2009.

O reajuste dos vereadores será o maior, de 34,15%, com os salários passando de R$ 9.288 para R$ 12.459,92. Segundo a assessoria da Câmara Municipal, o percentual foi calculado com base na inflação no período de 2007, quando os vereadores tiveram o último reajuste, a outubro de 2012, também pelo IPCA.


Desgaste

No início deste ano, houve na Câmara uma tentativa de aprovar um projeto de lei que reajustava em mais de 60% apenas os salários dos vereadores.

O projeto foi aprovado na Câmara, houve uma grande reação de ativistas e estudantes e o prefeito acabou vetando. Com a pressão popular, os vereadores decidiram manter o veto e arquivaram o projeto.

O reajuste de agora foi acordado entre o Executivo e o Legislativo, e os salários dos vereadores será reajustado com índice bem inferior ao que eles queriam no começo do ano.

Com o reajuste anual, o projeto aprovado na Câmara tenta evitar o desgaste de reajustes com percentuais elevados, por conta da inflação acumulada de quatro anos. A lei prevê correção pelo menor índice inflacionário apurado (IPCA, INPC e IGP-M).


Subsídios

A lei prevê o pagamento em forma de "subsídio" de um salário no mês de dezembro de cada ano para o prefeito, secretários e vereadores --uma espécie de 13º salário.

O artigo quarto da lei, contudo, reserva um benefício maior aos vereadores, que têm direito a uma "ajuda de custo" de dois salários, sendo um no começo da legislatura e outro do final do mandato legislativo.

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