Política

TCE: venda de folha da prefeitura é ilegal

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

A falta de observância rigorosa da legislação levou a Prefeitura de Bauru a ter a contratação de serviços bancários em troca da operação de toda a folha de pagamento de fornecedores e servidores da Prefeitura de Bauru julgada  ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), cujo efeito tem consequência sobre os órgãos da administração indireta.

Por unanimidade, o órgão de controle das contas e contratos das prefeituras, com sede em São Paulo, decidiu no mês passado que não cabe a justificativa de dispensa de licitação aplicada pela administração Rodrigo para a definição, por contrato, de serviço exclusivo de um banco federal (Caixa Federal) em troca de vantagens na gestão da carteira de pagamentos, como a aplicação de tarifas reduzidas no primeiro ano de operação das contas pelos servidores.

As vantagens para o Poder Público foram outras, entre elas a de receber pelo menos R$ 16,7 milhões no caixa em recursos, uma espécie de “pagamento” pela exclusividade. Mas o pacote de serviços oferecidos à época por Caixa Federal e Banco do Brasil (BB) incluiu emissão dos carnês do IPTU e investimentos em algumas áreas.


Disputa legal

Os bancos federais participantes da disputa realizaram a “regra do jogo” estipulada pelo Executivo. Mas o TCE paulista apontou que a gestão Rodrigo não poderia se valer da dispensa de licitação para a medida. O acórdão ainda aguarda publicação.

Mas, na oportunidade, o JC advertiu a administração municipal de que a presença de dois bancos públicos configurava a disputa, o que exigiria, ao menos, a publicação de edital, ainda que simplificado, para a coleta formal e pública da melhor proposta. A prefeitura não adotou esse procedimento, optando por receber propostas sem o processo por edital.

Com isso, a definição de quem apresentasse maior valor para investir na Prefeitura de Bauru, uma espécie de outorga, saiu sem os ditames da competição nos moldes previstos na legislação sobre licitações e contratos. O governo municipal argumentou, na oportunidade, que apenas o Banco do Brasil havia ofertado proposta. Mas a Caixa, que também participava da negociação, apresentou valores superior ao BB e ficou com o contrato das contas da prefeitura.

O prefeito havia até se definido pelo BB, mas teve de recuar e receber a proposta de maior valor, como mandaria uma disputa formal. Mas a ausência do edital prejudicou legalmente a operação, segundo o resumo do julgamento apresentado pelo TCE.

Participaram do julgamento no TCE teve como voto de relator o conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho. A Prefeitura deve recorrer da medida que ainda discute a aplicação de multa sobre o contrato. A medida alcança os demais órgãos do governo, que também aderiram ao contrato original firmado pelo Executivo. Cohab, DAE, Emdurb e Funprev também foram atingidos pelo julgamento, porque fizeram o mesmo que a Prefeitura.

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