O deputado Marco Maia, presidente da Câmara de Deputados, emitiu nota sobre a posse do deputado José Genoino:
"1. A convocação de suplentes é ato vinculado, regido pelo artigo 56, § 1º, da Constituição Federal e pelos artigos 241 a 243, do Regimento Interno..."
Gostaria que este senhor Marco Maia me explicasse o que foi feito da Lei da Ficha Limpa ou Lei Complementar nº. 135/2010, aprovada na Câmara do Deputados no dia 5 de maio de 2010 e também aprovada no Senado Federal no dia 19 de maio de 2010, por votação unânime e sancionada pelo presidente da República em de 4 de junho de 2010.
Nei Silveira de Almeida