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Resolução proíbe a polícia de prestar socorro às vítimas de crimes graves

Tisa Moraes com Redação
| Tempo de leitura: 4 min

Vítimas de crimes graves ou pessoas envolvidas em confrontos com a polícia não poderão mais ser socorridas por policiais. Uma resolução da Secretaria de Segurança Pública (SSP), publicada ontem no Diário Oficial do Estado, prevê que somente os serviços médicos e paramédicos de emergência, como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (Samu), poderão atuar nesses casos.

A determinação, de acordo com a secretaria, tem o objetivo de preservar as cenas de crimes para garantir a realização da perícia e das investigações, além de oferecer atendimento adequado aos feridos. A regra vale para vítimas de crimes como tentativas de homicídio e de latrocínio, além de crimes que tiverem a participação direta de policiais (leia mais no quadro abaixo).

“Estamos nos adequando a um protocolo internacional, que prevê que vítimas de lesões graves devem ser socorridas por profissionais habilitados para evitar que atendimento mal feito gere sequela. É o procedimento já adotado em relação às vítimas de acidente de trânsito”, diz o coronel Benedito Roberto Meira, comandante-geral da Polícia Militar do Estado e ex-comandante do 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior (4º BPMI) - Bauru.

Além disso, ele destaca que a medida visa impedir o envolvimento de policiais em denúncias de manipulação de cena de crimes, como ocorreu em novembro do ano passado no Jardim Boa Vista, zona sul da capital paulista. Na ocasião, amigos de três pessoas assassinadas denunciaram a omissão de militares no momento do crime e a posterior descaracterização do local da chacina, por meio do recolhimento das cápsulas de bala.

“Agora, com a normatização, iremos garantir maior transparência e lisura no trabalho policial”, frisa. Para o diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior 4 (Deinter-4), Benedito Valencise, são alterações que permitirão à Polícia Civil chegar, com mais eficiência, à autoria e à motivação dos crimes.

“Com o local devidamente preservado, o delegado de polícia e o Instituto de Criminalística terão melhores condições de realizar o trabalho de investigação e esclarecimento dessas ocorrências”, frisa. No entanto, ele enfatiza que, mesmo proibido de prestar socorro, é o policial quem deverá orientar o serviço médico sobre como proceder para não comprometer provas e indícios na cena do crime.


Outras mudanças

A resolução também salienta que os envolvidos neste tipo de ocorrência devem ser apresentados imediatamente à delegacia de polícia. Segundo Meira, a intenção é tornar claro o procedimento a ser adotado, principalmente, em casos envolvendo lesão corporal ou homicídio praticados por policiais.

“Como, neste caso, a apuração é feita tanto pela Polícia Militar e quanto pela Civil, não ficava claro, por exemplo, para onde a ocorrência deveria ser levada primeiro: se para o quartel da PM ou para a delegacia. Agora, esta dúvida não existe mais”, pontua.

Outra mudança refere-se à forma como devem ser registrados os casos em que houver confronto com a polícia. Os termos “resistência seguida de morte” ou “auto de resistência”, usados atualmente, serão substituídos por “morte decorrente de intervenção policial” ou “lesão corporal decorrente de intervenção policial”. A alteração segue recomendação da Resolução nº 8 do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.


Ação Integrada

Com objetivo de integrar as polícias Civil e Militar, conforme prometeu o secretário de Segurança Pública Fernando Grella Vieira ao assumir o cargo em novembro do ano passado, a nova resolução estabeleceu novos parâmetros para o atendimento das ocorrências. Nos casos em que houver feridos, o primeiro procedimento a ser adotado pelos policiais será chamar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (Samu).

Em seguida, o fato deve ser comunicado ao respectivo centro de comunicações: Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) ou Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil (Cepol). Essas unidades deverão trocar informações.

O Cepol, logo que comunicado do crime, será responsável por acionar a Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC). “O objetivo é dar celeridade à chegada da perícia nas ocorrências registradas na Capital. No Interior do Estado, felizmente, o processo ocorre de maneira mais ágil”, pondera o coronel Benedito Roberto Meira, comandante-geral da Polícia Militar do Estado.


Cúpula da polícia paulista hoje em Bauru

Para discutir essas e outras mudanças, o secretário de Segurança Pública, Fernando Grella Vieira, estará hoje em Bauru para uma reunião de trabalho com policiais civis e militares de toda a região.

No encontro, ele estará acompanhado do delegado-geral da Polícia Civil, Luiz Maurício Blazeck, e do comandante-geral da Polícia Militar do Estado, coronel Benedito Roberto Meira, que já foi comandante do 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior (4º BPMI), em Bauru.

Pela manhã, a reunião será realizada em Presidente Prudente. Em Bauru, o encontro ocorre a partir das 15h, na Instituição Toledo de Ensino (ITE).

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