A Justiça Federal decidiu levar à júri popular um motorista que atropelou uma policial rodoviária federal, por crime de homicídio doloso (com intenção de matar). Segundo a Justiça, o atropelamento ocorreu enquanto ele falava ao celular, sob efeito de álcool e maconha.
O acidente aconteceu em 2006, em Ananindeua (PA). De acordo com as investigações, o empresário Márcio Assad Cruz Scaff, então com 28 anos, matou uma policial de 35 anos que estava trabalhando em uma barreira na rodovia BR-316, durante a noite.
Na ocasião, ele teve o celular apreendido e ficou preso durante três dias, mas foi libertado após pagar fiança de R$ 25 mil.
A decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília) foi proferida anteontem. O relator do processo, Tourinho Neto, entendeu que “as provas produzidas até o momento sugerem que o réu assumiu o risco de produzir o resultado morte”.
Não foi feito exame toxicológico em Scaff após o atropelamento. Mas, segundo os autos do processo, há prova testemunhal de que ele estava sob efeito de álcool e maconha.
O advogado Cesar Ramos da Costa, que defende o réu, negou que o empresário estivesse usando o celular no momento do acidente.
Ainda não existe data marcada para o júri popular, segundo o advogado.