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Homem que amarrou cachorro ao carro é condenado


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Cesar Messias foi condenado ao pagamento de multa e à prestação de serviços à comunidade pelo crime de abuso e maus-tratos contra um cachorro da raça rottweiler que foi amarrado ao veículo de Messias e arrastado por seis quarteirões, em novembro de 2011, em Piracicaba.

O crime foi praticado em local público diante de várias testemunhas que interpelaram Claudio Cesar Messias. Somente após a mobilização popular ele soltou a corda que amarrava o animal e o abandonou agonizando em via pública. Socorrido, o cachorro teve uma das patas amputadas e morreu 15 dias depois, devido à infecção generalizada.

O Promotor de Justiça Fábio Salem Carvalho instaurou procedimento junto ao Juizado Especial Criminal de Piracicaba e denunciou o dono do animal Claudio Cesar Messias com base no artigo 32, § 2º da Lei 9.605/98 que proíbe ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, sob pena de detenção e multa.

De acordo com a sentença, proferida no último dia 19, Messias teve a oportunidade de fazer a transação penal, mas a rejeitou tacitamente, não comparecendo à audiência destinada a esse fim. Com essa rejeição, fez a opção por ser processado criminalmente. Ainda de acordo com a sentença, o réu também teve a oportunidade de ser beneficiado com a suspensão condicional do processo, mas novamente não compareceu à audiência na qual a proposta seria feita.

O Juiz Ettore Geraldo Avolio, do Juizado Especial Criminal de Piracicaba, julgou procedente a ação penal e condenou o réu ao cumprimento de seis meses e 20 dias de detenção no regime aberto e ao pagamento de 18 dias-multa, no valor unitário equivalente a um salário mínimo à época dos fatos. Cabe recurso da decisão.

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