Regional

TJ mantém condenação por improbidade a um ex-vereador de Marília

Da Redação
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A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-vereador da cidade de Marília, Amadeu de Brito, e o motorista José Carlos da Silva por improbidade administrativa.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público sob o argumento de que Amadeu pediu autorização, carro oficial e dinheiro público da Câmara Municipal para realizar uma viagem a São Paulo em 2002, que não aconteceu nos moldes declarados. No entanto, teriam se apropriado do dinheiro e apresentado falsa prestação de contas.

“Amadeu foi responsável pela decisão de manter a viagem, apesar de sua repentina impossibilidade de ir, com a consequente requisição de reembolso das despesas correspondentes, que deixaram de ter finalidade pública a partir do momento em que não serviram para possibilitar a participação do vereador em evento da Assembleia Legislativa paulista. José Carlos cumpriu ordem nitidamente ilegal e, consequentemente, participou da fraude, inclusive com a apresentação de comprovantes para o reembolso”, afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador Aliende Ribeiro.

Segundo a assessoria de imprensa do TJ, os réus foram condenados a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios fiscais por três anos, além de multa.

 

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