Política

Juiz não aceita ação do caso Odontoma na esfera federal

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

A denúncia de possível improbidade administrativa no faturamento de serviços de bucomaxilo pelo Hospital de Base no caso Odontoma, registrados entre setembro de 2007 e dezembro de 2009, deve ser discutida na Justiça Estadual. Esta é a decisão do juiz federal Massimo Palazzolo, que já chegou ao Fórum de Bauru.

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu em agravo de instrumento junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF). O MPF sustenta no recurso que a denúncia de superfaturamento e fraude baseada em serviços supostamente não realizados tem origem em verbas do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e que, assim, deve ser julgada na Justiça Federal. O pedido ainda não foi avaliado.

O caso atinge três servidores da Divisão Regional de Saúde (DRS-6) e dirigentes e conselheiros da AHB durante a gestão do então presidente da entidade, Joseph Saab, e tendo seu filho, Marcelo Saab, como principais atores denunciados pelo MPF. “Acolho preliminar de incompetência da Justiça Federal para o processamento e julgamento da presente ação civil, A competência é da Justiça Estadual da Comarca de Bauru”, decide Palazzolo.

A própria União posiciona, nesta ação, que não tem interesse na ação em razão da aplicação correta ou não do recurso para a área de bucomaxilo ser de gestão e responsabilidade do Estado.

A Secretaria de Estado da Saúde recebia os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e, em convênio específico firmado pelo Estado de São Paulo com a AHB, remunerava a entidade bauruense por serviços prestados. Por isso, o juiz federal também acolheu o pedido de ingresso do Estado de São Paulo como autor, deixando de ser réu na ação.

Sendo assim, o juiz federal pondera que a denúncia de improbidade deve ser levada à discussão na Justiça Estadual. Se o recurso federal tivesse sido destinado em contrato direto entre a União e a entidade local, ou o município, a ação, em tese, poderia ser levada à esfera judicial federal.

A medida, se mantida após recurso, atrasa o andamento desta parte da denúncia inserida na Operação Odontoma, mas não gera prescrição. A reparação de dano ao erário e, no geral, os casos de improbidade são imprescritíveis.

Para os advogados que defendem três servidoras da Divisão Regional de Saúde (DRS-6) na ação do caso bucomaxilo, a competência estadual para a admissibilidade da ação acolhe tese da defesa. Cláudio Bahia, Ricardo Pucci, Fernando Xavieri e Solange Botelho defenderam essa tese no processo.

“O convênio foi firmado pelo Estado, através da Secretaria Estadual de Saúde, diretamente com a AHB. A União também reconhece que não há interesse dela no caso, pois o pagamento pelos serviços prestados com teto mínimo a ser cumprido pelo setor de bucomaxilo foi feito sem sua participação. Logo a ação é de competência estadual e não federal”, apontam.

A defesa argumenta, no mérito, que como a AHB recebia por teto de serviços prestados, também não cabia a servidores da DRS-6 fiscalizar o contrato. “O Hospital de Base recebia o dinheiro do Estado e fazia diretamente o pagamento aos médicos e não a DRS-6”, sustentam os advogados quanto ao mérito da ação.


Consequências

A reviravolta no episódio conhecido como caso bucomaxilo, que integra a acusação de existência de esquema de fraude no uso de recursos públicos da saúde na Associação Hospitalar de Bauru (AHB), atinge outros processos que integram a Operaçâo Odontoma (ação deflagrada pela Justiça Federal em 2009 que gerou prisões e apreensão de materiais e documentos na investigação de irregularidades).

Isso porque o juiz Massimo Palazzolo também rejeitou a conexão entre a ação civil de improbidade administrativa do caso buxomaxilo com outros processos judiciais que tratam do mesmo episódio. Uma ação de improbidade discute a nulidade e o ressarcimento de parte do empréstimo de R$ 16 milhões obtido por Joseph Saab junto à Caixa, com aval da Secretaria Estadual de Saúde.

O ex-superintendente da AHB destinou R$ 4 milhões deste empréstimo para quitar dívida que ele tinha de ressarcir ao erário, conforme decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). Neste caso, o fato do financiamento ter sido feito diretamente com um banco federal e o Estado ter exercido papel apenas de garantidor do empréstimo podem manter a ação na Justiça Federal.

Mas, de outro lado, a ação judicial protocolizada esta semana pela Procuradoria da República contra outros ortodontistas do setor de bucomaxilo por também terem supostamente superfaturado serviços na AHB, pode sofrer influência da decisão de Palazzolo que remete o processo para o Fórum Estadual de Bauru. Assim, todos os demais casos relacionados ao caso Odontoma terão, de alguma forma, de passar pela mesma avaliação de competência da ação, inclusive os de origem criminal.

Comentários

Comentários