Política

Prefeito envia à Câmara projetos de Atração de Investimentos

Da Redação JCNet
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O prefeito Rodrigo Agostinho encaminhou à Câmara Municipal dois projetos de lei voltados à atração de investimentos e ao desenvolvimento industrial de Bauru. 

A habilitação nos programas confere ao beneficiado o direito de usufruir os benefícios da lei por um prazo mínimo de cinco anos, cabendo novas prorrogações.

PAI

O Programa de Atração de Investimentos (PAI) prevê a concessão de isenções tributárias (de tributos municipais - ITBI, ISSQN, taxa de aprovação de projetos) e de créditos fiscais para fomentar o desenvolvimento econômico municipal, atraindo novas empresas para a cidade e propiciando o desenvolvimento das já instaladas no município. 

Para usufruir dos benefícios previstos, o interessado deverá solicitar previamente sua habilitação no Programa de Atração de Investimentos e atender aos critérios previstos na legislação, como regularidade fiscal junto ao município, Fundo de Garantia, Previdência Social, e Fazenda Estadual, por exemplo. 

Podem ser beneficiários do PAI, as sociedades empresárias dos setores: serviço de desenvolvimento de sistemas de informática e programação; elaboração de programas de computadores, inclusive jogos; serviços de pesquisa e desenvolvimento de qualquer natureza, exclusivamente de comércio atacadista, exclusivamente de distribuição de bens de terceiros, serviços de cobrança em geral, serviços de atendimento via telefone (call center), e as sociedades empresárias ou empresários individuais que celebrem contrato de arrendamento mercantil (leasing) para fins de aquisição de veículos, máquinas e equipamentos utilizados em seu estabelecimento.

O Programa será gerido por um Comitê Gestor, não remunerado, composto por sete membros: o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, como presidente, o secretário municipal de Finanças, vice-presidente, o secretário municipal dos Negócios Jurídicos, secretário, o secretário municipal de Planejamento, dois representantes dentre os conselheiros do CADEM – Conselho Administrativo de Desenvolvimento Econômico Municipal, e um representante da sociedade bauruense, escolhido pelo prefeito a partir de uma lista de indicações feitas por entidades de classe profissional, industrial e comercial. 

Na exposição do projeto, a Prefeitura destaca que muitos municípios brasileiros (inclusive paulistas) têm criado leis de benefícios fiscais, no intuito de atraírem empresas para seus territórios ou, ainda, evitarem que suas empresas transfiram seus parques industriais para outras cidades que concedem tais incentivos fiscais. No estado de São Paulo são exemplos os municípios de Valinhos, Campinas, Santa Bárbara D’Oeste, Piedade, Registro, Mogi das Cruzes, Itatiba, Sorocaba dentre outras.

A nova legislação procura atrair, também, grandes centros comerciais para Bauru, visto a característica regional do comércio local, gerando empregos e trazendo mais recursos para o município.

PDI

Já o Programa de Desenvolvimento Industrial (PDI) também visa à concessão de isenções tributárias e de créditos fiscais para fomentar o desenvolvimento econômico municipal, para atrair novas indústrias para a cidade e propiciar o desenvolvimento das já instaladas.   

Podem ser beneficiários: as indústrias já estabelecidas e as que estejam em processo de instalação, proprietário de loteamento ou condomínio de imóvel destinado à formação de um condomínio empresarial privado, investidores pessoas físicas ou jurídicas que adquiram imóvel localizado em ZICS, CEP, Distritos ou Minidistritos Industriais, para fins de construção ou ampliação de estabelecimentos destinados à locação ou arrendamento para indústrias, e as sociedades empresárias ou empresários individuais que celebrem contrato de arrendamento mercantil (leasing) para fins de aquisição de veículos, máquinas e equipamentos utilizados em seu estabelecimento.

O projeto prevê isenção de ITBI sobre a aquisição de imóvel situado em ZICS, Distritos ou Minidistritos Industriais onde esteja ou seja construído o estabelecimento industrial, isenção do ISSQN, isenção sobre as taxas de aprovação de projetos e de habite-se, previstas nas Leis Municipais, para fins de regularização de construção nova ou de ampliação do estabelecimento comercial, e concessão de crédito fiscal sobre valor adicionado produzido anualmente pela indústria.

Para gozar dos benefícios tratados na Lei, o interessado deverá, a exemplo do PAI, solicitar previamente sua habilitação no Programa de Desenvolvimento Industrial. O PDI também será gerido por um Comitê Gestor, seguindo a mesma composição. O Poder Executivo deverá regulamentar as leis no prazo de 90 dias a contar das datas de publicação.

 

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