Sob a ótica de preservação dos locais de crime para a perícia e investigações dos fatos, o Governo de São Paulo, de forma inusitada, cria a legalidade da omissão de socorro, exclusivamente para policial militar.
Absurdo! A omissão de socorro é crime capitulado no Código Penal e foi criada por uma Lei, de modo que para a sua retirada do cenário jurídico, mesmo que somente para policial militar, somente poderia ser feita através de outra lei do mesmo nível ou hierarquicamente superior. E não por meio de simples resolução que, na verdade, é um ato administrativo normativo que parte de autoridade superior, através da qual disciplina matéria de sua competência específica.
A resolução na hierarquia das normas está inferior à lei. A título de comparação, está inferior ao Código Penal que é uma Lei.
O militar em situação específica, está na manutenção da ordem pública, e se exige dele que sua conduta seja disciplinada e precisa, muitas vezes estando em suas mãos a defesa da própria vida e da vida de terceiros. Por isso, se não prestar socorro à pessoa ferida em tempo hábil, estando em condição de fazê-lo sem risco pessoal, poderá incorrer no crime de omissão de socorro previsto no Código Penal no art. 135 ou de periclitação da vida ou da saúde previsto no art. 212 do Código Penal Militar.
Assim cria uma situação complicada, porque policial que não prestar socorro a alguém, quando podia fazê-lo sem risco pessoal, poderá ser processado criminalmente por familiares da vítima e até mesmo pelo Ministério Público, e ainda requerer indenização contra o Estado, caso a perícia venha confirmar que se ela tivesse sido socorrida em tempo poderia ter se salvado.
A resolução é manifestamente ilegal contrária lei superior, por isso o policial não pode se valer dela para sua defesa na hipótese acima, alegando em seu benefício que deixou de socorrer porque cumpriu a resolução que o proíbe de prestar socorro, caso seja processado, lembrando que administrativamente não é exigível do subordinado o cumprimento de ordem ilegal.
O Governo tem por objetivo resolver um problema. Mas não conseguirá fazer através desta norma que, na verdade refletirá em total prejuízo à população já carente de segurança, pois estará fortalecendo a bandidagem e desprestigiando a policial, com este ato administrativo inibitório, pois o cidadão "qualquer do povo", de pouco conhecimento, não aceitará ver uma pessoa ferida, sendo cuidada por policial militar, aguardando socorro específico, quando podia fazê-lo em tempo menor. E se o fato acontecer em lugar de difícil acesso da equipe de socorro.
O Governo esquece que a Polícia Militar nas cidades pequenas, exerce importante papel social, socorrendo pessoas feridas e idosos; executando primeiros socorros, chegando até a realizar partos, comprovando que o policial é preparado para conhecer se um ferimento, com arma de fogo, é letal ou não, se pode ou não mudar a pessoa ferida de posição para evitar maior sangramento, portanto, está em condição sim de prestar socorro a pessoas feridas.
De outro lado, se a resolução não atinge o Corpo de Bombeiro, policiais civis, guardas munícipais, e outros mais, que também são membros da segurança pública, ela é absolutamente nula e sem efeito, dado ao seu caráter discriminatório de atingir policiais específicos.
O governo na verdade está legalizando a omissão de socorro, rotulando e queimando a imagem da polícia militar, com um ato administrativo atentatório à dignidade daqueles que se dedicam em defesa da população, inclusive arriscando suas próprias vidas.
Lembrando que muitos foram covardemente mortos recentemente e não se viu mui Digna Autoridade paulista tomar medida em suas defesas, deixando transparente a quem deseja proteger, nos parece que a população cumpridora de suas obrigações é que não é.
Ora não se vê pessoa de bem frequentando lugares hostis, fugindo e trocando tiro com polícia. O governo deveria se preocupar é com as pessoas de bem, não com infratores da lei e que desafiam o Estado de Direito.
Antonio C. Bandeira - advogado - OAB/SP