O Artigo 109 da Constituição Federal é bem claro ao citar que quando se trata de interesses administrativos e financeiros da União, cabe à Justiça Federal julgar. As verbas, administrativamente falando, podem até ser geridas pelo Estado e pelo município, mas isto não tira o status federativo da mesma.
Portanto, acertadíssima a decisão do Tribunal Regional Federal, que restaurou a Lei Maior e confirmou que cabe à Justiça Federal local julgar os indiciados pela Operação Odontonoma da Polícia Federal, que investigou os desvios milionários ocorridos no Hospital de Base.
A defesa dos réus está corretíssima ao usar de todos os artifícios para defender seus clientes, mas a norma jurídica deve prevalecer. E nós, enquanto sociedade, temos que ficar de olho para que não acabe em pizza, prescrição e impunidade este rumoroso caso de desvios de verbas da saúde ocorrido em Bauru.
PS- Na qualidade de presidente do Conselho Municipal dos Usuários do Transporte Coletivo e Urbano de Bauru, estaremos encaminhando por ofício para a Emdurb as reivindicações do senhor Tadeu da Graça Leite, que na Tribuna do Leitor de 18/01 (Ponto de Circulares, pág) reclamou da demora da implantação das novas coberturas dos pontos de ônibus circulares no Núcleo Presidente Geisel.
Pedro Valentim