São Paulo - O desembargador Antônio Carlos Malheiros, do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmou que não houve ainda nenhuma internação compulsória de viciados em droga. Segundo ele, a divulgação de que teria ocorrido o primeiro caso desse tipo ontem foi provocado por um equivoco jurídico.
De acordo com Malheiros, o jovem apontado inicialmente como o primeiro caso de internação compulsória foi internado de forma involuntária, mas a pedido de sua mãe, que estava no Centro de Referência em Álcool, Tabaco e Outras Drogas (Cratod) e ficou responsável por ele, podendo inclusive pedir a desinternação depois.
Para ser um caso de internação compulsória, a Justiça tem que autorizar, após atestado médico e parecer da Promotoria (a família não precisa pedir). Além disso, o dependente só pode deixar a internação com alta médica ou ordem judicial.
O ambulante Marcio Roberto, 55 anos, soube do plantão judiciário do governo e foi até uma rua da cracolândia em busca do filho. Convenceu o rapaz a ir ao Cratod para “falar com o juiz”. Após nove horas, Pablo, 23 anos, teve a vaga para internação.
O jovem foi um dos 16 internados no plantão jurídico do Cratod ontem. Ainda não houve nenhuma internação compulsória - a modalidade que precisa de autorização de um juiz. Na maioria dos casos ou o dependente procura o serviço por conta própria ou a família o leva e o obriga a se internar - neste caso, a internação é involuntária.
Ontem, um grupo de mães que ainda não havia conseguido vaga para os filhos reclamava no Cratod.
Uma delas era a mãe de um viciado em crack que teve que acorrentar o filho para que ele não fugisse e ela pudesse levá-lo ao local. Era o terceiro dia que ela o levava para o centro, em busca da internação. Ontem à tarde ele foi levado para tratamento.