Regional

Prefeitura diz que demissões são legais

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Cabrália Paulista – A prefeitura de Cabrália Paulista (45 quilômetros de Bauru) irá contestar a liminar que determinou reintegração de três servidores públicos dispensados do cargo após se aposentarem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o município, a dispensa está prevista no Estatuto do Funcionário Público Municipal.

Conforme divulgado pelo JC, a liminar foi concedida nos autos de mandado de segurança protocolado pelo advogado dos servidores, Adriano Lúcio Varavallo. Segundo ele, para justificar a dispensa, ocorrida no dia 23, a prefeitura teria alegado que, com a aposentadoria espontânea, o contrato de trabalho entre os funcionários e município estaria extinto.

Com base na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 1721-3, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2006, o advogado ingressou com mandado de segurança na Justiça solicitando que os três servidores fossem reintegrados aos cargos. A liminar foi concedida e a decisão foi cumprida pelo Executivo no dia 25.

De acordo com Varavallo, a ADI alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), declarando inconstitucional os parágrafos 1º e 2º do artigo 453, e firmou posicionamento no sentido de que o contrato de trabalho permanece íntegro mesmo com a aposentadoria espontânea. Se descumprir a liminar, a prefeitura pode pagar multa diária de R$ 500,00.

O procurador jurídico da prefeitura, Mario Alves da Silva, afirma que a decisão do prefeito Odemil Ortiz de Camargo (PSB), o Alemão do Leite, de dispensar os servidores encontra amparo legal no artigo 50, inciso sexto, do Estatuto do Funcionário Público Municipal, que diz que a vacância do cargo decorrerá, dentre outros itens, da aposentadoria.

“Na verdade, eles não foram dispensados. Um foi notificado de que o prefeito iria cumprir o estatuto deles próprios”, declara. “Os outros dois não têm nada a ver com dispensa. É uma questão de concessão de licença prêmio em gozo. Eles queriam em pecúnia, mas vai da discricionariedade do prefeito e da questão da conveniência da administração”.

Segundo o procurador, a ADI que embasou a concessão da liminar em favor dos funcionários também prevê algumas exceções. “O ministro diz que, automaticamente, não se encerra o contrato de trabalho. Mas ele faz uma ressalva na ADI - exceto as pessoas que completarem 30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem. É o caso dos servidores”, pontua.

Silva ressalta ainda que as dispensas têm como objetivo a redução de gastos. “Não existe arbitrariedade do prefeito. Ele está cumprindo a lei”, diz. “Não há interesse nenhum em trazer prejuízo para ninguém. O que o prefeito pretende, na verdade, é sanear a administração e, mais do que isso, disciplinar”.

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