Fernão – O município de Fernão (73 quilômetros de Bauru) terá nova eleição para prefeito e vice no dia 7 de abril. A data foi definida pelos juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em sessão realizada na semana passada. Conforme divulgado pelo JC, a Justiça Eleitoral indeferiu registro do candidato mais votado, Emerson Marcello Baraldi (PSDB), com base na Lei da Ficha Limpa. Como ele teve mais de 50% do total de votos, um novo pleito teve de ser agendado.
De acordo com a chefe do Cartório Eleitoral de Garça, Marcela Maria Galvão Lamkowski Miguel, hoje, será publicada a resolução 265/2013, que define as regras dessa nova eleição na cidade com 1.574 eleitores. “O prazo para registro da candidatura é dia 8 de março. Eles (partidos) vão ter uma nova convenção entre os dias 27 de fevereiro e 6 de março. Eles vão se reunir e decidir quem vão lançar como candidato”.
Os candidatos, assim como integrantes da mesma chapa que deram causa à nulidade, não poderão participar das novas eleições. Ainda conforme resolução, o início da propaganda eleitoral está marcado para 9 de março. No dia 21, começa a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Após a eleição no dia 7 de abril, a Justiça Eleitoral terá prazo até o dia 27 do mesmo mês para diplomar no cargo o prefeito e o vice eleitos. Além de Fernão, o TRE determinou realização de novas eleições nas cidades de Coronel Macedo e Eldorado. No total, com a decisão, 17.903 eleitores paulistas devem retornar às urnas. De acordo com a Justiça Eleitoral, somente eleitores inscritos até 7 de novembro de 2012 poderão exercer o voto.
Relembre o caso
Baraldi teve o registro de candidatura indeferido depois que o então prefeito e candidato a reeleição, Adelcio Aparecido Martins (PR), e o Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressaram com ação de impugnação na Justiça Eleitoral sob o argumento de que existia uma condenação criminal transitada em julgado contra ele, o que o deixaria inelegível.
De acordo com a Justiça Eleitoral, o candidato foi condenado a um ano de prisão, pena substituída por prestação de serviços a comunidade – o que acarretou na suspensão de seus direitos políticos – por comercializar combustível em desacordo com a lei. Na época dos fatos, ele era proprietário de um posto de combustível em Fernão.
No último dia 3 de maio, foi julgada extinta a punibilidade do candidato, o que restabeleceu seus direitos políticos. Em sua defesa, o tucano alegou que o crime praticado seria contra a ordem econômica, não estando relacionado na Lei Complementar 64/90, o que demandaria a realização de audiência para oitiva de testemunhas.
Já o juiz José Alfredo de Andrade Filho entendeu que o crime foi cometido contra a economia popular e enquadrou Baraldi na Lei da Ficha Limpa por ter afetado toda a coletividade, atingindo número indeterminado de patrimônios particulares. Com a decisão, ele passou a ser considerado inelegível pelo prazo de oito anos após a extinção da pena. O candidato recorreu à Justiça Eleitoral, ao TRE e ao TSE, mas todos os recursos foram rejeitados. Com isso, os 722 votos recebidos por ele nas eleições de outubro foram anulados. Como eles representam mais de 50% do total de votos (o ex-prefeito obteve 637 votos), a Justiça Eleitoral teve que convocar novas eleições. A situação atípica está prevista no Código Eleitoral. Segundo o artigo 224, se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará uma nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias. O advogado de Baraldi, Evandro Dias Joaquim, ainda tenta reverter o indeferimento da candidatura de seu cliente por meio de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), última instância do Judiciário. Porém, esse recurso não tem ito suspensivo.