Dengue, um simples mosquito atormentando todo mundo. Dever "In vigilando", talvez algo desconhecido ou desprezado em Bauru. Hoje, 06/02/2013, recebi a visita de uma mulher dizendo que era da "dengue", entrou em minha residência e verificou as condições, nada encontrando de anormal. Questionada quanto ao imóvel do lado (cheio de porcariada jogada), disse que iria retirar o plástico (o grande vetor da dengue é a agua parada, que pode ocorrer em inúmeras situações além de plásticos). Outro problema é o terreno defronte o meu, com residência cheio de mato e olha que eu estou no centro de Bauru e, desse jeito, apesar do "boom" imobiliário, meu imóvel se desvaloriza a cada dia, aumentando cada vez mais o meu estresse e o meu prejuízo. Quanto à dengue, se não resolvermos problemas detectados de forma imediata e seguirmos em frente, certamente perderemos o objetivo da missão, que custa caro e é dinheiro de impostos.
Não sou advogado e posso até estar equivocado, mas quando falo do dever "in vigilando" (Código Civil), acredito não ser algo tão difícil de ser compreendido (assunto bacana para a nossa edilidade discutir) e, dependendo da situação, ser um argumento objetivo para o gestor público. Pois no momento em que o interessado é notificado a reparar uma situação irregular (devidamente detectada), não realizando-a (devidamente notificado) e desprezando o seu direito de ampla defesa e sua ação interferir no bem-estar ou no direito de outros, o gestor público através de suas secretarias deve agir para corrigir o problema. No caso, passa a exercer uma conduta intermediária na realização dos serviços reparadores, cobrando de quem é de direito através de ações administrativas ou judiciárias e normalizando a situação daqueles que sofrem com ações que independem da sua vontade.
Paulo Sergio Cechini