Regional

Câmara aprova lei da ?ficha limpa? em Botucatu

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Botucatu – A Câmara de Botucatu (100 quilômetros de Bauru) aprovou por unanimidade na sessão de anteontem projeto de lei que impede a nomeação de pessoas “fichas-sujas” para ocuparem cargos em comissão no Executivo e Legislativo. A lei precisa ser sancionada pelo prefeito João Cury Neto (PSDB) para que possa entrar em vigor.

O projeto, dos vereadores Lelo Pagani e Carlos Trigo, ambos do PT, recebeu emenda do parlamentar Josey (PR) para que fossem incluídos na proibição ocupantes dos cargos de prefeito, vice e vereador. Com a lei, para ser nomeado para função de confiança na prefeitura ou Câmara de Botucatu, o indicado não poderá ter condenação por ato doloso de improbidade.

Entre outras regras, a nova legislação impede que as funções públicas sejam ocupadas por pessoas contra as quais a Justiça Eleitoral tenha julgado procedente representação, com decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político pelo prazo de oito anos a contar da decisão.

Condenados por órgão colegiado por crimes eleitorais; contra economia popular, patrimônio privado, sistema financeiro, meio ambiente e saúde pública; de abuso de autoridade; lavagem ou ocultação de bens; tráfico de entorpecentes; praticado por quadrilha, entre outros, também não poderão ocupar cargos comissionados por oito anos após o cumprimento da pena.

Na lista de proibições também estão incluídos agentes públicos que tiveram suas contas rejeitadas por decisão irrecorrível do Tribunal de Contas e mantida pela Câmara, salvo se ela houver sido suspensa ou anulada pelo Judiciário, condenados por corrupção eleitoral e compra de votos e demitidos do serviço público após processo administrativo ou judicial.

Na justificativa do projeto, os autores explicam que a proposta visa ampliar a eficácia da Lei Federal conhecida como “Lei da Ficha Limpa”, estendendo os seus benefícios à gestão pública municipal, para que “o cidadão designado para cuidar da coisa pública atue com o máximo de lisura e eficiência”.

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