Tribuna do Leitor

Transporte de alunos


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Em relação à carta da sra. Daiana Rovel, publicada em 10 de fevereiro pelo Jornal da Cidade, a Diretoria Regional de Ensino de Bauru esclarece que ofereceu à leitora a possibilidade de transferir seu filho para a Escola Estadual Professor Henrique Bertolucci, localizada a menos de 600 metros de distância de sua atual residência. A solução não foi aceita pela mãe, que optou por matricular a criança em uma unidade de sua preferência, fato que foge totalmente dos critérios estabelecidos pela Resolução SE nº 27, de 2009, que prevê a concessão de transporte escolar.

Vale ressaltar que o convênio existente com a prefeitura de Bauru para Escola Estadual Professor José Viranda garante o transporte de alunos com necessidades especiais ou que estejam cursando o Ensino Fundamental ciclo II. No início de todos os anos é feito um estudo baseado na demanda de estudantes que necessitam de transporte escolar e, para 2013, constatou-se que as crianças matriculadas no Ensino Fundamental ciclo I são moradoras do bairro e não necessitam de transporte.

Assessoria de imprensa da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

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