A Receita Federal divulgará na próxima semana as principais instruções para a declaração do Imposto de Renda deste ano. A entrega começa às 8h (horário de Brasília) do dia 1 de março, e termina às 23h59min59s do dia 30 de abril. Neste ano, devem ser entregues entre 25,5 milhões e 26 milhões de declarações (em 2012, a Receita esperava 25 milhões e recebeu 25,244 milhões).
A entrega da declaração poderá ser feita pela Internet, no site www.receita.fazenda.gov.br. A partir do dia 1 de março, os contribuintes poderão baixar o programa, fazer a declaração e enviá-la ao fisco (pode ser que a Receita libere o programa até o final deste mês) (veja quadro).
Para transmitir a declaração é preciso baixar o programa Receitanet no mesmo site. As declarações também poderão ser entregues em CD ou em “pen drive” nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Embora a Receita ainda não tenha divulgado os principais dados, já há algumas informações definidas. Assim, já se sabe que está obrigado a declarar neste ano quem, em 2012:
a) Recebeu rendimentos tributáveis (exemplo: salário, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 24.556,65;
b) Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDV) ou tributados apenas na fonte (13.º salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil;
c) Teve a posse ou propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) acima de R$ 300 mil;
d) Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito ao IR;
e) Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
f) Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 122.783,06 (este valor ainda não foi definido pela Receita);
g) Deseja compensar, na declaração deste ano ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural;
h) Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar o dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda;
i) Passou, em qualquer mês, à condição de residente no País e estava nessa situação em 31 de dezembro.
A Receita já definiu que os contribuintes que ganharam, em 2012, até R$ 24.556,65, não estão obrigados a declarar (considerando apenas a variável “renda tributável”, uma vez que há outras que determinam quem deve declarar ou não).
Esses contribuintes devem ficar atentos, porque há outro limite, o de isenção, que é menor, de R$ 19.645,32 (esse valor corresponde a 12 vezes o limite mensal de isenção de 2012, de R$ 1.637,11). Significa dizer que quem ganhou entre R$ 19.645,32 e R$ 24.556,65 em 2012 provavelmente teve IR retido na fonte. Assim, para reaver esse dinheiro, será preciso que o contribuinte apresente a declaração, uma vez que a Receita não devolve o dinheiro se não recebê-la.
Mesmo quem ganhou menos de R$ 19.645,32 pode ter tido retenção na fonte. Isso acontece quando o contribuinte recebe algum valor elevado de uma só vez (por exemplo, R$ 15 mil) ou um valor menor, mas por vários meses (R$ 5 mil por mês, durante três meses). Esse contribuinte também terá de declarar para receber de volta o IR retido sobre aqueles valores.