Política

Cálculo de ITBI é criticado na Câmara

Vinicius Lousada com Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

Uma suposta irregularidade na cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) pela Prefeitura de Bauru foi levantada, ontem, pelo vereador Fernando Mantovani (PSDB). O município calcula o valor do tributo a partir do valor de comercialização de imóveis. Segundo ele, para isso acontecer, a adminsitração dependeria de autorização em lei. Caso contrário, o valor venal previsto na tabela do Impsoto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é que deveria ser considerado.

“Existe o valor venal dos imóveis, que é utilizado para a cobrança do IPTU. Mas ele é ignorado para o ITBI, o que faz com que a população pague o imposto com base no valor de mercado, que é três vezes maior. Estão passando por cima da Câmara Municipal e é dever da oposição alertar para que este assunto seja discutido”, pontuou.

Falando em bandeira contra o aumento de impostos e em ‘fúria arrecadatória’ por parte da prefeitura, Mantovani informou que a, a partir de uma lista de valores de mercado, feita pela Secretaria Municipal do Planejamento, o valor do tributo é calculado. “Sabemos que já houve erros: de imóvel que valia R$ 40 mil ser classificado como de R$ 120 mil. Esse é um caso em universo muito grande”, pontuou.

O vereador chegou a dizer que o prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) havia decidido a mudança no sistema de cobrança a partir de um decreto, o que ele já considerava equivocado. No entanto, a Secretaria Municipal de Finanças informou que nem este documento existe. “Estamos elaborando algo nesse sentido para orientar os cartorários, que constantemente são questionados acerca dos valores da cobrança”, afirmou ao Jornal da Cidade o titular da pasta, Marcos Roberto Garcia.

Arildo Lima Junior (PSDB) também comentou o assunto na sessão legislativa de ontem. “Isos é ilegal. Existe apenas uma normatização interna para colocar a mão no dinheiro da população”, disparou.


Decisão

Marcos Garcia afirma que a prefeitura apenas cumpre a lei, pois decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) orienta os municípios a consideraram o valor de mercado para o cálculo do ITBI. “Isso já ocorre há cerca de oito anos”.

O cálculo do tributo a partir de valores diferentes dos que constam no lançamento do IPTU tem gerado ações judiciais. Toda operação de compra e venda de imóvel tem incidência do ITBI (a alíquota é de 2,25%).

O diretor tributário da Prefeitura de Bauru Francisco Mangieri já havia argumentado acerca da decisão do STJ. Ele informou, inclusive, que o município já havia também revertido condenações no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Acontece, porém, que, apesar da pacificação do tema no STJ enunciada pelo tributarista, Mantovani e outros vereadores alegamm que cabe aos municípios regulamentar a legislação acerca do ITBI. Isso significa que, apesar da tese de autorização da cobrança do imposto pelo valor de comercialização, a Prefeitura de Bauru precisaria ajustar isso em lei.

No projeto de lei do IPTU, que não avançou (leia mais abaixo), o então vereador Marcelo Borges (PSDB) acusou o prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) de má fé. Ele argumentou que o Executivo enviou embutido no pacote do novo IPTU uma frase para tentar acertar a cobrança do ITBI em lei, apontando para ser pelo valor venal.

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