Tribuna do Leitor

Esclarecimento


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Em resposta às questões apresentadas pelo sr. Waldir Pianosi, em 21/02/1013, na Tribuna do Leitor, a Secretaria Municipal de Saúde esclarece:

1. O exercício profissional de Enfermagem está regulamentado pelo Conselho Federal de Enfermagem, por meio da Lei 7.498/86, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências, sendo previsto em seu artigo 11 a realização de consulta de enfermagem pelo Enfermeiro.

2. As consultas de enfermagem e as atividades de grupo fazem parte do Programa Municipal de Saúde/Saúde do Adulto (respaldado pela Lei 7.498/86 e Resolução do COFEN 195/97 e 271/2002, aprovado pelo COREN em 14 de fevereiro de 2008, conforme OF 293/DFI ? 4596), que estabelece os fluxos de atendimento e agendamentos para os pacientes portadores de Diabetes e Hipertensão, a fim de instrumentalizar o enfermeiro a desenvolver ações de prevenção, promoção e proteção em relação aos agravos de saúde.

3. O atendimento prestado nas Unidades de Saúde da Família caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, e é desenvolvido por meio do exercício de práticas gerenciais e sanitárias democráticas e participativas, sob forma de trabalho em equipe, multiprofissional composta por médico, enfermeiro, assistente social, cirurgião dentista, auxiliar de consultório dentário, auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde.

4. Sendo assim, o paciente inscrito no Programa Municipal de Saúde do Adulto, como é o caso do sr. Waldir, é acompanhado periodicamente por um profissional da equipe da unidade de saúde, bem como é convidado a participar das atividades de grupo desenvolvidas de acordo com o previsto no referido Programa.

Diante do exposto, a Secretaria Municipal de Saúde se coloca à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

Assessoria de Comunicação - Prefeitura Municipal de Bauru

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