Uma faxineira ganhou na Justiça o direito a receber adicional de insalubridade em grau máximo por ter que limpar quatro banheiros usados por clientes em uma lanchonete. A 7.ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso apresentado pela lanchonete e manteve decisão que confirmou a condenação.
A trabalhadora argumentou no processo que, para limpar os banheiros, teve que entrar em contato com agentes químicos e biológicos. Em sua defesa, a empresa disse que a faxineira era responsável por limpar apenas os sanitários da lanchonete, que não eram públicos, com revezamento na função e uso de equipamentos de proteção individual (EPIs).
O laudo pericial concluiu que a faxineira entrou em contato com agentes biológicos nocivos e condenou a empresa a pagar o adicional em grau máximo. No recurso ao TST, a empresa tentou evitar a condenação citando orientação da Justiça que diz que a limpeza em residências e escritórios não deve ser considerado trabalho insalubre.