Regional

Justiça obriga prefeitura a garantir vagas em creches

Lilian Grasiela com Redação
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A prefeitura de Vera Cruz foi condenada pela Justiça de Marília a garantir vagas nas creches ou pré-escolas para todas as crianças que estejam na fila de espera, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 por criança não atendida. A decisão atende a pedido feito pelo Ministério Público nos autos de ação civil pública.

A ação civil foi ajuizada pelo promotor de justiça da Infância e Juventude de Marília, Jurandir Afonso Ferreira, após a constatação de que no município de Vera Cruz havia lista de espera para ingresso de crianças no Berçário II e Maternal I e que o Executivo não apresentava nenhuma alternativa para solucionar o problema.

Segundo o promotor, o direito à educação é garantido pela Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Lei de Diretrizes Básicas de Educação. Antes na sentença, na mesma ação civil, o MP já havia obtido liminar para garantir o atendimento às crianças da cidade.

Na sentença, que determina a inclusão imediata das crianças, o juiz Donizete Aparecido Pinheiro da Silveira, da Vara da Infância e da Juventude de Marília, fundamentou que “é dever do poder público assegurar às crianças, com absoluta prioridade, a efetivação dos seus direitos, especialmente o referente ao acesso à educação”.

“Deve o requerido (Município) se organizar para atender às crianças residentes na área de sua competência, fornecendo-lhes vagas para receberem educação infantil, nos termos da lei”, diz a sentença. A prefeitura de Vera Cruz informou que ainda não foi notificada da decisão, mas garantiu que não existe lista de espera na cidade e que, desde janeiro, todas as vagas solicitadas para crianças nas creches e pré-escolas foram disponibilizadas pela administração.

 

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