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Liminar beneficia consumidores de energia

Wagner Teodoro
| Tempo de leitura: 2 min

Uma decisão judicial em caráter liminar assinada pelo juiz Diogo Ricardo Goes Oliveira, da 2ª Vara Federal de Bauru, beneficia diretamente os consumidores de energia elétrica do Interior de São Paulo.

A partir de agora, o ônus da prova no caso de dano em aparelhos eletroeletrônicos por oscilação, pico ou qualquer outro problema na rede de fornecimento de energia elétrica não caberá mais aos clientes, mas sim à CPFL Paulista, fornecedora de energia. “O Código de Defesa do Consumidor é muito claro. Neste caso, quem tem que provar isso é o prestador do serviço”, define o juiz.

Oliveira explica que o Ministério Público Federal interpôs uma ação contra a CPFL e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para reverter a definição anterior, que obrigava o consumidor a arcar com a responsabilidade e despesa de uma avaliação de um profissional qualificado para ter em mãos um laudo comprovando as causas do problema em seu aparelho eletrônico. A decisão restabelece a resolução anterior, que define o ônus da prova ao prestador de serviço.

“A Aneel tinha uma resolução que obrigava o prestador de serviço a ir à casa da pessoa quando era notificada da queima de aparelhos por problemas no fornecimento de energia. Entre os anos de 2010 para 2011, mudaram. Fizeram o contrário: o prestador de serviço pode ir. E eles nunca vão. O Ministério Público juntou provas mostrando que eles não iam. Fica a cargo da pessoa obter um laudo ou um orçamento apontando a causa da falha e aí procurar o prestador de serviço de energia elétrica. Só que tem pessoas carentes que não têm dinheiro para fazer este laudo”, ressalta o juiz. Oliveira salienta que a decisão vem justamente para beneficiar a camada da população mais carente, que era a mais prejudicada com o modelo anterior implantado recentemente.

A CPFL emitiu comunicado sucinto sobre a decisão. “A CPFL Paulista esclarece que, até a presente data, 11 de março de 2013, não recebeu notificação da decisão judicial”, diz a íntegra da nota.

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