A presidenta Dilma Rousseff promulgou na noite desta quinta-feira (14) a nova lei que trata da distribuição dos royalties do petróleo, após o Congresso Nacional ter derrubado os vetos da presidenta a parte do texto original. A íntegra da nova lei dos Royalties do Petróleo foi publicada nesta sexta 15) no Diário Oficial da União.
Os 142 vetos presidenciais foram derrubados no último dia 7 em votação no Congresso Nacional e o texto voltou para a presidenta, que teve prazo de 48 horas para promulgar a lei.
O pagamento de royalties efetuado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) é mensal, com defasagem de dois meses entre extração e distribuição dos recursos. O pagamento de março é referente à extração efetuada em janeiro, por exemplo. A ANP decidiu então que o primeiro pagamento conforme a nova lei será em junho, referente à extração de abril, desde que não haja mudança na lei pelo STF.
ABr |
|
|
A presidente Dilma Rousseff promulgou a lei dos royalties do petróleo depois que o Congresso derrubou na semana passada os vetos sobre a distribuição dos recursos |
O texto aprovado por deputados e senadores sobre as novas regras de distribuição dos royalties do petróleo teve origem no Senado e foi relatado pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). Na votação na Câmara, os deputados rejeitaram substitutivo apresentado pelo relator da matéria, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), e aprovaram o texto original do Senado. A proposta recebeu então 142 vetos da presidenta Dilma Rousseff. Os vetos desagradaram os parlamentares dos estados não produtores de petróleo.
Os parlamentares do Rio de Janeiro e do Espírito Santo entraram com mandados de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), na semana passada, para reverter a derrubada dos vetos. Os estados produtores também reagiram e anunciaram entrar com ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) no STF assim que a lei fosse promulgada.
Pela lei, a União tem sua fatia nos royalties reduzida de 30% para 20%. Os estados produtores terão redução de 26,25% para 20%. Os municípios confrontantes (que fazem divisa com os produtores) sofrerão a seguinte redução: de 26,25% passam para 17% e chegam a 4% em 2020. Os municípios afetados pela exploração de petróleo também sofrerão cortes: de 8,75% para 2%. Em contrapartida, o percentual a ser recebido pelos estados e municípios não produtores saltará de 8,75% para 40%.