O Ministério da Educação (MEC) divulgou as regras para a ocupação das bolsas remanescentes do processo seletivo do Programa Universidade para Todos (ProUni). Em portaria publicada no Diário Oficial da União, o MEC estabelece que as bolsas sejam destinadas aos candidatos que tiveram as melhores classificações nos processos seletivos das instituições de ensino superior participantes e aos estudantes com o melhor desempenho acadêmico, no caso das turmas iniciadas no início do ano.
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As bolsas que ainda assim não forem distribuídas serão oferecidas no próximo processo seletivo correspondente do ProUni, de forma a cumprir a proporção de bolsas legalmente estabelecida. A portaria estabelece que terão prioridade os estudantes professores da rede pública de ensino regularmente matriculados em cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia.
A instituições de ensino deverão divulgar as novas regras a todo corpo discente e deverão também fixá-las em locais de grande circulação de estudantes e em suas páginas na internet. Elas devem informar além das normas, o número de bolsas disponíveis em cada curso e turno e a lista dos estudantes inscritos para as bolsas disponíveis. Posteriormente deverão ser divulgados os aprovados e reprovados. Aos reprovados, as instituições devem entregar documento com as razões da reprovação.
As bolsas concedidas não terão efeito retroativo e passam a valer com a emissão do Termo de Concessão de Bolsa.
Podem concorrer às bolsas integrais, candidatos com renda familiar per capita até um salário mínimo e meio (R$ 1.017). Para as bolsas parciais (50% da mensalidade), a renda familiar deve ser até três salários mínimos (R$ 2.034) por pessoa.
O ProUni concede bolsas de estudo integrais e parciais em instituições privadas de educação superior para cursos de graduação e sequenciais de formação específica. Para o primeiro semestre deste ano, foram oferecidas 162.329 bolsas. O balanço final do programa registrou 1.032.873 inscritos.
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