A Procuradoria da República no Estado de São Paulo (PR-SP) reformulou o sistema de recebimento de denúncias por meio da internet, o “Digi-Denúncia”. Na novo formulário disponível no site da PR-SP, o denunciante agora tem a a opção de detalhar o tipo de denúncia a ser feita.
A reformulação do sistema de denúncias é resultado de um procedimento instaurado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) para acompanhar as medidas administrativas de implementação e aprimoramento do atendimento ao público no âmbito da PR-SP, a partir de diagnóstico realizado por consultorias contratadas para avaliar o serviço.
Responsável pelo procedimento, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, explica que havia uma necessidade de simplificação do formulário, além da criação de mais links para esclarecimento ao cidadão sobre as atribuições do MPF.
“No novo sistema, o cidadão agora tem mais informação sobre as atribuições do MPF e mais opções para que se possibilite uma denúncia mais embasada e o fornecimento de mais dados”, informa Dias.
O novo formulário apresenta mais opções ao denunciante, como por exemplo a identificação dos envolvidos e a indicação de testemunhas, o que é importante para que o órgão possa apurar a denúncia com mais eficiência.
Crimes cibernéticos
No novo sistema, se a denúncia é referente a crimes cibernéticos, são disponibilizadas opções que facilitam o envio das informações. O novo formulário pretende auxiliar o o Grupo de Combate aos Crimes Cibernéticos do MPF-SP, que foi criado em 2003 para atuar na investigação e persecução de crimes de ódio e de abuso de menores praticados por meio da rede mundial de computadores e na tutela dos direitos e interesses difusos e coletivos relacionados à atividade de persecução penal do grupo.
Em cada tipo de denúncia envolvendo crimes ocorridos pela internet, o sistema disponibiliza mais informação para que o denunciante consiga informar os dados de forma correta ou, se for o caso, procurar a autoridade competente para apuração do crime informado. Nem todos os crimes cometidos na internet são de competência do MPF, que tem atribuição apenas para apurar crimes que são da competência da Justiça Federal.
O Digi-Denúncia está em destaque na página do MPF em SP por meio de um banner no alto da página (www.prsp.mpf.gov.br) ou através do link: http://www.prsp.mpf.gov.br/noticias-prsp/aplicativos/digi-denuncia.