Polícia

Juiz dá 120 dias para regra de remoção de delegados

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

Os delegados da Polícia Civil do Estado de São Paulo não poderão mais ser removidos sem o respeito à regra de lotação prevista em seu regulamento. A decisão saiu de audiência ontem à tarde, com julgamento de mérito do juiz Sérgio Cedano da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital em ação civil pública impetrada pela Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo. A Procuradoria de Justiça do Estado contestou a medida e adiantou, na própria audiência, que vai recorrer.

A Associação dos Delegados reclamou, na ação civil, que profissionais vêm sofrendo com remoções fora das hipóteses previstas na Lei Orgânica da Polícia Civil e nos termos da Constituição Estadual, gerando prejuízos à carreira e à qualidade de vida no exercício da função. A sentença acolheu o argumento de que a Secretaria de Segurança Pública não vinha cumprindo os prazos fixados em resolução.

O Ministério Público Estadual se posicionou pelo deferimento de liminar. Mas houve sentença de mérito. A Procuradoria de Justiça do Estado alegou inépcia e, no mérito, apontou que o regime trata de medida discricionária da administração. A sentença aponta que a resolução de 2009, que revogou norma anterior de 1987, fixou prazo de 90 dias, à época, para a definição da situação. Ainda assim, em audiência a Procuradoria do Estado apresentou nova resolução, agora de janeiro último, apontando para o mesmo impasse.

“Não constam os motivos das prorrogações e nem informações sobre o cumprimento ou descumprimento do prazo relativo a ultima prorrogação. Assim o prazo se esgotou e, anos depois, em 2013, ainda não foram apresentados o estudo e a proposta apontada na origem, do que resulta a inexistência de norma para distribuição dos cargos de policiais civis”, traz a decisão.

A sentença menciona que a situação “é de inquestionável demora administrativa, onde o órgão responsável descumpre os prazos que ele mesmo fixou, o que em nada há de haver com discricionariedade administrativa. Assim é razoável o prazo de 120 dias para o efeito ato da administração dispondo sobre a distribuição de cargos e lotação dos policiais civis”.

O mérito aponta, ainda, que a não resolução da pendência, de anos, implica em prejuízos de recursos humanos e na prestação do serviço público. O Estado, com base na decisão, tem 120 dias para definir a lotação dos profissionais.  

A medida judicial teve representação dos advogados Cláudio José Amaral Bahia, Thaís Fayad Misquiati Amaral Bahia, Fernando Emanuel Xavier, Ricardo de Campos Pucci e João Gabriel de Oliveira Lima Felão. A representação da Associação dos Delegados foi realizada pelo escritório Misquiati x Bahia Advogados Associados.

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