Economia & Negócios

Classe média já vive sem empregada

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 6 min

Quioshi Goto

Flávia Souza organiza a casa com a ajuda do marido, Fernando, e da filha Letícia

O Senado aprovou, nesta semana, a lei que amplia os direitos dos empregados domésticos. Mas a mudança, em Bauru, não deverá provocar grande impacto, já que grande parte das famílias já vive sem depender dos serviços desse tipo de profissional.

Segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), 61,3% dos trabalhadores domésticos no Estado, incluindo Bauru, não possuem carteira assinada ou atuam como diaristas. Há ainda famílias que, por motivos financeiros ou por dificuldade de encontrar mão de obra qualificada, acabam dispensando qualquer ajuda extra na hora de arrumar a casa.

É o caso da empresária Flávia Souza, 33 anos, que conta com a colaboração do marido, Fernando Alonso, 41 anos, e da filha Letícia, 4 anos, para manter a ordem doméstica. Em setembro do ano passado, Flávia dispensou a diarista que fazia faxina em sua casa uma vez por semana e aprovou o resultado do trabalho cooperativo realizado em família.

“O marido ajuda em tudo, até a passar roupa, se precisar. Fazemos faxina pesada uma vez por mês e toda semana a limpeza para manutenção. Também cuidamos do jardim. Já a Letícia guarda os brinquedos dela e deixa o quarto organizado. Ensinamos desde cedo”, comenta.

Trata-se de uma realidade que não é mais exceção na cidade. Com as famílias cada vez mais compactas, que comem fora, mantêm os filhos em escolas de tempo integral e que ficam pouco tempo em casa, contratar um empregado doméstico com todos os encargos trabalhistas que isso representa é algo cada vez mais raro.

O mais comum é fazer o serviço por conta própria ou então manter uma diarista para a faxina semanal e dar conta da organização durante o resto da semana. “Quem mantém empregada doméstica todo dia, com carteira assinada, é mais família de classe média alta e alta”, corrobora a presidente do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos de Bauru e Região, Maria dos Anjos Pereira de Jesus.

Impacto

Para este público elitizado, a promulgação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 478/10, prevista para a próxima semana, não deverá representar um significativo aumento de gastos. Segundo cálculos feitos por especialistas, sem considerar eventuais horas extras, o custo de uma empregada doméstica que recebe um salário mínimo de R$ 755,00 (no Estado) era de R$ 1.140,00 por mês.

Com a aprovação da PEC, o valor sobe para 1.210,00. Se consideradas cinco horas extras por semana, o montante vai para R$ 1.344,00. “Para mim, não vai mudar nada, porque eu já recolho INSS e FGTS dos meus funcionários. E horas extras, quando eles fazem, descontam em folgas”, afirma o aposentado Nelson Fassoni, 84 anos, que possui dois empregados em casa – uma mulher para limpar a casa, cozinhar e lavar e passar roupas e um homem que atua como “faz-tudo”, incluindo a função de cuidar do jardim e dirigir o carro da família.

Contratada por Fassoni há cerca de 10 anos, a doméstica Edelice Ribeiro da Rocha, 50 anos, diz concordar com o patrão. “A mudança na lei não vai mudar nada na minha vida, porque eu não tenho do que reclamar. Espero que seja bom para minhas colegas, porque eu sei que a realidade delas, na maioria dos casos, não é igual a minha”, frisa.


Benefícios

Entre os benefícios garantidos pela nova legislação estão jornada máxima de oito horas diárias e 44 horas semanais, recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e recebimento de 40% do saldo em caso de demissão sem justa causa, seguro-desemprego, adicional noturno, horas extras, salário-família, além de mais oito direitos trabalhistas.

A regra vale para todos os funcionários do lar, incluindo cozinheiros, jardineiros, motoristas, cuidadores de idosos e babás. 

A maioria dos novos direitos passa a valer a partir da data de publicação no Diário Oficial da União - exceto alguns como FGTS, adicional noturno e seguro-desemprego, que necessitam de regulamentação. Eles serão aplicados tanto para novos contratos como antigos, que terão de se adaptar a partir de agora.


Sem demissões

Para o Sindicato dos Trabalhadores Domésticos de Bauru e Região, a ampliação de direitos da categoria – com consequente aumento de custos – não deverá implicar em demissões em massa de profissionais na cidade. Isso porque, segundo a entidade, os empregadores possuem, de maneira geral, maior poder aquisitivo e precisam dos trabalhadores para organizar as casas.

Uma eventual substituição de empregados com carteira assinada por diaristas também está descartada pela entidade, já que faxineiras cobram cerca de R$ 70,00 por dia de trabalho. Em um mês, o custo seria de R$ 1.680,00, maior do que o gasto estimado com uma doméstica registrada, de R$ 1.344,00, considerando a realização de cinco horas extras por semana. De qualquer modo, vale lembrar que o vínculo empregatício fica configurado quando o profissional trabalha três dias ou mais por semana na mesma residência. 


Detalhes devem constar no holerite

Embora comemore o avanço conquistado pelos empregados domésticos, o advogado trabalhista Luiz Fernando Bobri Ribas ressalta que algumas mudanças previstas pela nova lei podem provocar o aumento de conflitos na Justiça. De acordo com ele, para que o empregador tenha alguma “segurança jurídica”, é importante que ele discrimine no holerite do empregado todos os custos detalhados, tais como horas extras e adicional noturno.

“Se, no holerite, estiver descrito que aquele funcionário recebe R$ 1 mil, este valor é considerado apenas salário. Caso ele tenha faça horas extras e trabalhe à noite, poderá cobrar na Justiça o recebimento sobre a quantia inicial”, alerta.

Ele também recomenda que o empregador oriente o empregado a fazer o intervalo devido de uma hora para refeição. Caso contrário, o funcionário poderá reivindicar pagamento pelo período trabalhado.

Assim como o intervalo para refeição, o advogado reconhece que há uma dificuldade para trabalhador e patrão chegarem a um acordo quanto à possível realização de horas extras. “Até mesmo porque, quase sempre, os proprietários não estão em casa quando a empregada vai embora. Fica difícil comprovar quando há extrapolação de jornada”, frisa.

Outro problema apontado pela Associação dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo é que muitas famílias já pagam salário acima do mínimo, para incluir gastos com FGTS, horas extras ou adicional noturno.

“É difícil encontrar, hoje, uma empregada que ganhe menos que R$ 850,00 por mês. Mas este salário não poderá ser rebaixado e os cálculos sobre estes itens serão feitos em duplicidade”, pondera Ângela Maria Lacal Machado Leal, presidente da entidade, que tem sede em Bauru.

Por se tratar de contribuição proporcional ao salário - 8% sobre o pagamento bruto -, o valor FGTS cresce de acordo com a remuneração paga pelo empregador. O FGTS e o INSS também incidem sobre horas extras.

De acordo com Ângela, a associação irá orientar os empregadores a firmar um contrato de trabalho especificando horários de entrada e saída do funcionário, que deverão ser obedecidos rigorosamente. Pelo documento, as horas extras só poderiam ser realizadas com prévia autorização do dono da casa.


Como registrar

Na carteira de trabalho do empregado, o empregador deve preencher os campos com seu nome, CPF, endereço completo, espécie de estabelecimento (residencial), cargo, remuneração, entre outros dados. Em seguida, deverá proceder a inscrição do segurado junto ao INSS, mediante a apresentação de documentos pessoais do empregado e do empregador, certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade, CPF, título de eleitor e carteira de trabalho assinada. Vale lembrar que o registro em carteira já era uma obrigação dos empregadores antes da Proposta de Emenda Constitucional 478/10.

 

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