Três semanas após a votação que obrigou a Prefeitura de Bauru a enviar o estatuto da Fundação Regional de Saúde para apreciação dos vereadores, o documento chegou à Câmara Municipal sob o formato de projeto de lei. Entre alguns parlamentares, ele já foi apelidado de ‘monstrengo’, devido à abrangência, concentração de poder junto ao secretário municipal de Saúde, margens para criação de cabides de emprego, além de distorções com pagamentos de gratificações.
A diretoria da fundação seria integralmente nomeada pelo Conselho Curador. Este, por sua vez, seria sempre presidido pelo secretário de Saúde de Bauru, pois o texto define que o posto será do dirigente do município com maior número de habitantes. Vale lembrar que Fernando Monti é o principal entusiasta da criação da entidade.
Curioso é que a mesma regra não valeria para a presidência do Conselho de Prefeitos, formado pelos chefes do Poder Executivo das cidades que compusessem a fundação. O ocupante deste cargo seria escolhido “em comum acordo” para mandato de um ano, com a permissão ilimitada de reconduções.
O texto diz ainda que o Conselho Curador terá assessoria, com membros nomeados pelo Conselho Curador como cargos de confiança. No entanto, o estatuto não especifica qual seria o número de assessores, muito menos a remuneração concedida a eles, via contratação CLT. A prefeitura se limitou a pontuar que esses profissionais devem “possuir capacidade e notório conhecimento da área econômico-financeira”.
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Douglas Reis |
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Controle social e "cabidismo" são preocupações da Comissão de Justiça da Câmara |
Fundação ou mãe?
As aberrações do estatuto vão além. A fundação teria três diretores: um geral, um administrativo-financeiro e um de atenção à saúde, todos nomeados pelo Conselho Curador. Esses diretores, com a anuência do órgão superior, teriam liberdade para criar assessorias, coordenações, núcleos e órgãos, de natureza permanente ou temporária.
O ‘cheque em branco’ se torna ainda mais evidente quando se lê que, além de salários fixos, os funcionários da fundação terão, além do salário fixo, gratificações e prêmios de desempenho – inclusive individuais. A avaliação para concessão de tais regalias ficaria a cargo da mesma diretoria, com necessidade de aprovação do mesmo conselho curador.
O órgão, a ser presidido por Fernando Monti, teria ainda autonomia para aprovar proposta de plano de carreira, empregos e salários dos empregados e reajustes de quaisquer naturezas, inclusive para remunerações da Diretoria Executiva, nomeada por ele.
O conselho curador acumularia ainda a função de aprovar a prestação de contas anual e fiscalizar e controlar os atos dos diretores que indicar.
Abrangência
Há tempos o Jornal da Cidade aponta a abrangência de finalidades da Fundação Regional de Saúde. O prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) sempre pontuou como principal justificativa a necessidade da entidade para garantir a expansão do Programa Saúde da Família (PSF), pois os gastos com folha de pagamento estão da administração direta estão no limite.
Há também a alegação de que a fundação permitiria também a contratação de especialidades médicas e mutirões, principalmente, nos municípios pequenos, tirando a sobrecarga de demanda que chega a Bauru.
No entanto, nada disso é especificado no estatuto da entidade enviado à Câmara Municipal. O que a prefeitura deixou explícito, logo no segundo artigo, é sua intenção em permitir que a entidade promova atividades de fomento e desenvolvimento de ensino, pesquisa e educação permanente em saúde, junto ao poder público e à iniciativa privada. Mais abrangente, impossível.
Fabiano Mariano (PDT) defende a proposição de emenda que restrinja a entidade às contratações do PSF. Após a chegada do estatuto, outros vereadores já cogitam engrossar o coro.
Não é com eles!
Apesar de terem tantos poderes, os diretores e membros do Conselho Curador da entidade não arcariam com eventuais “ônus” da Fundação Regional de Saúde. De acordo com o texto enviado para a Câmara Municipal, nenhum deles seria responsável, pessoal, isolada ou sequer subsidiariamente, pelas obrigações e atos assumidos pela entidade. Um dos únicos pontos do estatuto que tranquiliza é a garantia de que as contas da fundação seriam submetidas ao controle do Tribunal de Contas e do Ministério Público (MP). No entanto, a legislação não permite o contrário.
Qual controle?
Curiosamente o menor capítulo do estatuto – com apenas dois dos 46 artigos – tem como título “Do Conselho de Acompanhamento e Controle Social”. Este é quase nulo, pois o texto prevê a criação de um grupo composto por dois membros indicados pelos Conselhos Municipais de Saúde de cada cidade instituidora da fundação.
No entanto, a ele não é concedido qualquer tipo de poder deliberativo, restando apenas a possibilidade de receber, trimestralmente, relatórios da Diretoria Executiva.
A participação social no Conselho Curador também é mínima. Segundo o estatuto, poderia participar do órgão apenas um usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) por município. Além disso, cada cidade seria representada por seu secretário de Saúde e um dirigente da pasta. Para fechar a composição, há espaço para dois funcionários da fundação.
Fundação vira jogo de xadrez entre poderes
Iniciada ainda no ano passado, uma guerra travada entre o governo e a Câmara Municipal debatia se o estatuto da Fundação Regional de Saúde seria ou não votado pelos vereadores. A solução chegou há três semanas, quando os parlamentares decidiram não dar o ‘cheque em branco’ ao secretário Fernando Monti. A administração, porém, pareceu ignorar a necessidade.
Isso porque, no décimo artigo do projeto, o texto diz que o Conselho Curador vai deliberar sobre alterações estatutárias. Ou seja: os parlamentares podem até promover alterações no estatuto, mas sem autorização deles o comando da fundação teria autonomia para desfazer tudo.
Na manhã de ontem, parlamentares estavam indignados nos corredores da Câmara Municipal. O inciso pode, inclusive, servir como instrumento para que o estatuto seja considerado ilegal. Afinal, depois de aprovado, se tornará lei, que, por sua vez, só poderia ser alterada com autorização parlamentar.
Na Comissão de Justiça, o vereador Raul Gonçalves de Paula (PV) foi nomeado relator e encaminhou a matéria para a Consultoria Jurídica do Poder Legislativo.
Durante reunião do grupo, realizada ontem, a ausência de mecanismos de controle e o número de cargos comissionados foram os principais pontos de preocupação externados pelos vereadores. O secretário de Negócios Jurídicos, Maurício Porto, passou por lá e afirmou que a estrutura proposta é necessária caso a fundação tenha, de fato, caráter regional. Além de Bauru, porém, apenas Pederneiras e Macatuba aprovaram leis autorizativas.
Outra questão levantada é qual será a receita inicial da fundação para promover tamanha estrutura, sem contar na possibilidade de calote por prefeituras após a venda de serviços pela entidade.
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