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Congresso proporá Refis para patrões com dívida de INSS de domésticos


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O Congresso vai sugerir a redução e o refinanciamento das dívidas de INSS dos patrões com os empregados domésticos. Relator da comissão que vai discutir a regulamentação da PEC (proposta de emenda constitucional) das Domésticas, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) vai sugerir a criação de uma espécie de Refis para as domésticas, com a redução e parcelamento de multas e juros do imposto previdenciário não recolhido pelos patrões.

Jucá disse que, com os novos benefícios às empregadas domésticas aprovados pelo Congresso, o Legislativo tem que facilitar a renegociação de dívidas passadas dos patrões. “Para as pessoas que assinam carteira dos empregados e estão com o pagamento atrasado, vou propor a redução de multas e juros para regularizar a situação dos empregados domésticos”, afirmou.

Jucá também vai propor a redução de 40% para 5% da multa do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) nos casos de demissão sem justa causa das empregadas domésticas. O percentual, segundo o senador, pode ser aplicado porque as casas de família não podem ser consideradas empresas - com altos encargos para os patrões.A mudança no FGTS, segundo Jucá, deve ocorrer por meio de lei complementar a ser aprovada pelo Congresso. O senador disse que as demais regulamentações na PEC das Domésticas vão ocorrer por meio de emendas em medidas provisórias encaminhadas pelo Executivo ao Congresso.

Jucá confirmou que vai sugerir a criação de um “Supersimples das Domésticas”, com a unificação da guia de recolhimento do INSS e FGTS para facilitar o pagamento pelos patrões.


Regras só valem em contratos futuros

As novas regras para empregados domésticos podem valer apenas para contratos futuros, segundo o presidente da comissão nacional de estudos constitucionais da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Valmir Pontes Filho.  Isso porque a validade das normas para os contratos firmados antes da promulgação da PEC poderá ser questionada na Justiça.  Pontes diz que, em geral, as leis passam a valer apenas a partir do momento em que são criadas e não podem reger as relações jurídicas estabelecidas antes de sua existência.

 

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