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Empregador doméstico: não tratar desiguais como iguais

Reinaldo Cafeo
| Tempo de leitura: 2 min

Considero um grande avanço a nova legislação que regulamenta a profissão dos domésticos. A decisão brasileira de regulamentar esta profissão foi elogiada pela Organização Mundial do Trabalho, colocando o Brasil como referência nesta questão. Finalmente teremos um tratamento justo e uniforme a um profissional que desempenha um papel importante na sociedade moderna. Por sinal é um profissional escasso e que já vinha conseguindo avanços pelo menos na remuneração. Agora há correção das distorções no que se referem aos seus direitos. Este é o lado cheio do copo e devemos, enquanto sociedade, aplaudir os legisladores pela regulamentação estabelecida.

Na outra ponta tem-se a posição dos empregadores domésticos. Não irei perder tempo com os maus empregadores. O patrão que não cumpri a legislação vigente quer no lar, quer nas empresas, não merece qualquer tipo de observação, pois já são qualificados como sonegadores, burladores e operam a margem da sociedade. Menciono os empregadores que já cumpriam a legislação vigente. Neste momento são desiguais tratados como iguais. Explico melhor. Ao igualar os direitos do trabalhador doméstico a um trabalhador de outras categorias profissionais, agora que se deram conta das implicações no controle e operacionalização das novas regras estabelecidas, sem mencionar o aumento de custos não programados.

Uma empresa, por menor que seja, tem um escritório contábil a sua disposição. Orienta sobre o controle de ponto, atualiza a carteira de trabalho, alerta sobre o período de férias, apura eventuais valores de hora extra, envia os recibos para pagamento dos tributos devidos, enfim, assessora as empresas de tal maneira que oferece segurança jurídica na relação trabalhista. Mesmo assim as empresas ainda sofrem com eventuais ações trabalhistas, posto que o ônus da prova em uma demanda judicial é do empregador. O empregador doméstico não tem isso. Imagine uma senhora idosa que tem um acompanhante que cuida de sua saúde, como exigir controle de ponto, horas extras, entre outros? É exigir demais.

Mesmo os empregadores domésticos que possuem mais recursos, pois atuam em empresas e podem até conseguir uma assessoria contábil, terão dificuldades no controle diário. Coloco a questão do controle de ponto como um dos mais preocupantes, pois, como colocado, o ônus da prova em eventual reclamação trabalhista é do empregador. Tenho acompanhado manifestações no sentido de simplificar as coisas e regulamentar questões que ainda estão obscuras. Insisto: houve evolução, era preciso ampliar direitos, mas é preciso, um trabalho preventivo, ou seja, pensar em todas as conseqüências das decisões, evitando especulações em torno do tema. Enfim, desiguais não podem ser tratados como iguais.

O autor, Reinaldo Cafeo, é economista, diretor regional do Conselho de Economia e articulista do JC

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