Os eleitores de Fernão (73 quilômetros de Bauru), na região de Garça, estão se preparando para retornar às urnas amanhã. O prefeito eleito em outubro do ano passado, Emerson Marcello Baraldi (PSDB), teve o registro de candidatura indeferido com base na Lei da Ficha Limpa. Como ele recebeu mais de 50% do total de votos, a eleição foi anulada e um novo pleito teve de ser agendado.
Os 1.574 eleitores deverão escolher entre dois candidatos – o ex-prefeito que busca a reeleição Adelcio Aparecido Martins (PR), que tem como vice Yoshiyuki Taniguti, e o aposentado Altemar Canelada Campos (PTB), que tem como vice Hamilton Crepaldi Fodra e foi escolhido durante convenção do partido para disputar o pleito no lugar de Baraldi.
A Justiça Eleitoral tem prazo até 27 de abril para diplomar no cargo o prefeito e o vice eleitos.
Relembre o caso
Baraldi teve o seu registro de candidatura indeferido depois que o então prefeito Adelcio Aparecido Martins (PR), e o Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressaram com uma ação de impugnação na Justiça Eleitoral sob o argumento de que existia uma condenação criminal transitada em julgado contra ele, o que o deixaria inelegível.
De acordo com a Justiça Eleitoral, o candidato foi condenado a um ano de prisão, pena substituída por prestação de serviços a comunidade – o que acarretou na suspensão de seus direitos políticos – por comercializar combustível em desacordo com a lei. Na época dos fatos, ele era proprietário de um posto de combustível em Fernão.
No último dia 3 de maio, foi julgada extinta a punibilidade do candidato, o que restabeleceu seus direitos políticos. Em sua defesa, o tucano alegou que o crime praticado seria contra a ordem econômica, não estando relacionado na Lei Complementar 64/90, o que demandaria a realização de audiência para oitiva de testemunhas. Já o juiz José Alfredo de Andrade Filho entendeu que o crime foi cometido contra a economia popular e enquadrou Baraldi na Lei da Ficha Limpa por ter afetado toda a coletividade, atingindo número indeterminado de patrimônios particulares. Com a decisão, ele passou a ser considerado inelegível pelo prazo de oito anos após a extinção da pena.
Recursos
O candidato recorreu à Justiça Eleitoral, ao TRE e ao TSE, mas todos os recursos foram rejeitados. Com isso, os 722 votos recebidos por ele nas eleições de outubro (53,10% dos votos válidos) foram anulados. Como eles representam mais de 50% do total de votos (o ex-prefeito obteve 637 votos), a Justiça Eleitoral teve que convocar novas eleições.
O advogado de Baraldi, Evandro Dias Joaquim, ainda tenta reverter o indeferimento da candidatura de seu cliente por meio de um recurso extraordinário com agravo ao Supremo Tribunal Federal (STF), última instância do Judiciário. Porém, o recurso – que ainda não foi julgado – não tem efeito suspensivo.
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