Na segunda metade da década de 60, o doutor Kennet Cooper revelou o lado saudável das corridas e caminhadas e a importância delas para a qualidade de vida. O sucesso da revelação popularizou novo hábito humano até então privativo de atletas, popularizadas e cultivadas corridas e caminhadas por amplo universo de pessoas. Muito antes da pregação do médico americano, todavia, o hábito de flanar ? o simpático flanèe dos franceses - já cativara expressivo contingente de pessoas que não dispensavam o caminhar ocioso, despreocupado e livre, muito típico da situação do jovem andarilho de Caetano Veloso no movimento solitário de caminhar contra o vento sem lenço e sem documento. Flanar significa exatamente a ação humana de caminhar despreocupado pelas vias e logradouros públicos, observando aqui e mais ali e de modo casual pontos e situações que despertem atenção. Isso, além de fazer muito bem para o corpo, alivia tensões e aflições do dia a dia. Caminhadas e corridas são importantes para o corpo e flanar é importantíssimo para a cabeça que o comanda.
Caminhadas e corridas ocorrem em locais delimitados e protegidos, muitos deles dotados de infraestrutura mínima com bebedouros e equipamentos para exercícios aeróbicos e com algum tipo de segurança. O mesmo não ocorre com o hábito de flanar que tem como principal característica a aleatoriedade dos trajetos. Por isso e por aqui não tem sido muito fácil flanar. A alastrante violência urbana impõe restrições de regiões e horários e só mesmo desavisados arriscam-se a flanar em horários noturnos em quase todos os pontos da cidade. Há mais dificuldade ainda. A despreocupação típica do flanador (nome esquisito, mas muito simpático) não pode ser comprometida por quaisquer fatores urbanos que possam comprometer sua atenção, o que exige passeios públicos ou calçadas em nível regular, edificadas com material antiderrapante e desprovidas de buracos, saliências ou obstáculos que, além de gerar intolerável preocupação, podem provocar desastrosos acidentes pessoais. Com certeza ? e com segurança ?, calçadas ou passeios públicos em nível constante e sem irregulares obstáculos tornam o ato de flanar atividade prazerosa, agradável e desprovida de riscos ou indesejáveis contratempos.
Nesta nossa Bauru carregada de contrastes urbanos, temos boas leis disciplinadoras dos passeios públicos, mas deficientemente obedecidas. Uma lei já bem antiga (Lei nº 3873 de 1995) coloca como obrigação do proprietário ou do morador velar pela qualidade da sua calçada. Uma outra lei bem mais moderna (Lei nº 5.825 de 2009) impõe rígidas orientações para construção dos passeios públicos, obrigatoriamente mantidos níveis uniformes, sem degraus ou outros obstáculos e com ladrilhos ou similares antiderrapantes. Não foi possível descobrir, infelizmente, se alguma lei anterior a essa disciplinava a edificação das calçadas, muito embora seja provável que essa lei tenha existido. Parece, porém, que essa lei que deve ter existido foi amplamente desrespeitada e em muitos pontos da cidade ? muitos mesmo - são lastimáveis os passeios públicos tanto em termos de concepção e implantação como em termos de conservação parecendo que cada calçada se fazia ? até hoje se mantém - conforme gosto e interesse do proprietário, edificados e mantidos sem conservação passeios públicos totalmente inadequados. Principalmente para flanagem.
O morador ou proprietário, como bom cidadão exercente da cidadania, deve observar a lei e garantir qualidade de sua calçada. Na omissão deles, a prefeitura tem amplo poder para exigir que assim se faça, inclusive e quando caso extraindo as necessárias consequências administrativo-punitivas. Também qualquer cidadão, no exercício de sua cidadania, pode levar a questão para a prefeitura e auxiliar que sua fiscalização se faça eficiente. O que não se pode é tolerar o silêncio cúmplice, a omissão de todos nós para eternizar inadequadas e desastrosas calçadas. As calçadas de nossa rua, do nosso quarteirão e nossa própria calçada são importantes como também o são todas as outras, exigindo vigilância e responsabilidade da cidadania e do poder público. O direito de flanar e a obrigação de conservar são ações de cidadania que vinculam proprietários e moradores, Prefeitura Municipal e os cidadãos em geral em torno da qualidade das calçadas e passeios públicos na exata conformidade com a lei. Exercer a cidadania, portanto, também é garantir eficientemente e a todos nós o direito de flanar com segurança e despreocupação sem lenço e sem documento pelas nossas calçadas. Seria muito agradável se cada um fizesse sua parte.
O autor, José Fernando da Silva Lopes, é advogado