Regional

MP denuncia 10 por fraude em licitação

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 4 min

O Ministério Público (MP) ofereceu denúncia contra dez pessoas, entre elas o ex-prefeito de Bocaina (69 quilômetros de Bauru) João Francisco Bertoncello Danieletto (PV) por formação de quadrilha e suposta fraude em processo de licitação realizado em 2008 para a contratação de empresa responsável pelo serviço de limpeza pública na cidade.

A vencedora do certame, na modalidade carta-convite, foi a M. Regina Ferrari-ME, que concorreu com as empresas Mazza e Fregolente Eletricidade e Construções Ltda e Idealiza Construtora Ltda. De acordo com o edital, ela deveria prestar serviços de conservação, manutenção e limpeza de diversos locais do município.

A denúncia sobre supostas irregularidades partiu dos vereadores Gisberto Marcos Nunes e Adriano Roberto Baroni e gerou a abertura de inquérito civil. Em fevereiro de 2012, o MP ajuizou uma ação civil pública de improbidade contra o então prefeito, cinco servidores públicos, três empresários e um produtor rural.

Liminarmente, a Promotoria chegou a pedir a indisponibilidade dos bens dos réus até o limite de R$ 250 mil (suposto dano material e multa civil); suspensão dos pagamentos do município à M. Regina Ferrari e depósito dos valores em conta judicial, mas a solicitação foi negada. O mérito da ação ainda não foi julgado.

Na semana passada, o MP ajuizou ação penal denunciando os réus por associarem-se “em quadrilha com a finalidade de fraudar o processo licitatório” e “desviar rendas públicas em proveito próprio e da empresa de fachada M. Regina Ferrari-ME”. Segundo a Promotoria, dois dos réus também foram denunciados por falsidade ideológica.

Além de requerer o recebimento da denúncia, o MP pede para que a prefeitura de Bocaina seja notificada a apresentar relatório analítico de todos os pagamentos efetuados à empresa M. Regina Ferrari-ME nos exercícios de 2008 a 2012 e relação e endereço dos servidores que prestaram serviços de limpeza pública nos anos de 2008 e 2009.

O ex-prefeito Kiko Danieletto alegou “estranhar” o ajuizamento da ação penal. “Eu acho estranho porque, na semana passada, eu, juntamente com outras pessoas envolvidas nisso, fomos chamados para um esclarecimento na delegacia”, diz. “Enquanto a Polícia Civil apura o caso, o Ministério Público já abre a ação. É estranho”.

Danieletto disse ainda que, hoje, os próprios vereadores que fizeram a denúncia descartam qualquer irregularidade na licitação. “Eles disseram na delegacia que só fizeram a denúncia ao Ministério Público porque os requerimentos deles não tinham sido aprovados pela Câmara e que, hoje, eles não teriam nada contrário porque foi feito o serviço”, afirma.

Os representantes das empresas citadas na ação penal não foram localizados pela reportagem para falar sobre o caso.


Relembre o caso

Na ação civil, o promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social de Jaú, Rogério Rocco Magalhães, ressaltou que não foi apresentado projetos básico e executivo, memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro, o que tornou o edital, a licitação, o contrato e os termos aditivos nulos.

O promotor citou falta de lei municipal regulamentando o que chamou de “concessão” do serviço de limpeza pública, já executado, segundo ele, por servidores concursados como garis, ajudantes gerais e catadores de lixo. Além disso, conforme Rocco, ao assumir o serviço, a M. Regina Ferrari deveria ser remunerada por tarifa e não pelo município.

“O mais grave é que essa remuneração foi estabelecida aleatoriamente, sem nenhum estudo econômico-financeiro”, afirma. “Além, disso, não houve a necessária pesquisa de preços para que se pudesse verificar a adequação dos valores ajustados aos praticados no mercado, em desatenção ao disposto no inciso IV do art. 43 da Lei 8.666/93”.

O MP pontuou ainda que, apesar do contrato prever que a vencedora deveria providenciar mão de obra, equipamentos e produtos adequados à execução dos serviços, a prefeitura era quem disponibilizava todos os bens e equipamentos públicos necessários à prestação dos serviços e a empresa contava de fato com apenas dois funcionários.

“Conluio”

Na ação, o promotor citou valores semelhantes apresentados pelos três participantes no certame. Enquanto a proposta da vencedora foi de R$ 43.200,00, a da Mazza e Fregolente foi de R$ 44.500,00 e a da Idealiza, de R$ 45.860,00.

“De fato, todos esses veementes indícios apontam para a existência de conluio entre as empresas licitantes. Ainda que não se possa identificar a vantagem que cada empresa auferiu com esse procedimento escuso, é forçoso reconhecer que as três se compuseram para fraudar a licitação”, pontua.

O MP apurou ainda que a M. Regina Ferrari pertence a produtor rural que apoia o ex-prefeito. Documentos enviados ao promotor comprovam que ele teria recebido, pessoalmente, pelo menos seis parcelas de R$ 4.671,00 da prefeitura em 2009, além de cheque de R$ 7.973,52, refente a “plantio de grama”.

As investigações apontaram também que a empresa vencedora foi registrada na Junta Comercial do Estado no dia 10 de janeiro de 2008. No dia 30 de janeiro, ela estava cadastrada na prefeitura e, três meses depois, assinou o contrato com o Executivo. Em três anos, ela teria emitido 24 notas fiscais, 22 delas somente à prefeitura de Bocaina.

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