No dia 24 de fevereiro passado, o Jornal da Cidade publicou uma matéria de excelente conteúdo, sob o título "De quem são estes cabos e fios baixos?", de autoria de Ana Paula Pessoto. Atuando no setor elétrico, há tempos observador desses desordenamentos que chocam visualmente a todos e especialmente aos profissionais da área, acostumado a ver emaranhados de fios na cidade de São Paulo, surpreendi-me com o encontro em Bauru de tantos casos reais a ilustrar a reportagem.
A população, cansada de procurar os responsáveis pelos cabos baixos que causam poluição visual, criam insegurança aos pedestres e acidentes com veículos, não sabe a quem recorrer. Conforme relatado, acaba buscando suas próprias soluções, ainda que precárias. Narrativa de morador que decidiu agir por conta: ele cortou os fios e os amarrou junto ao poste. "Não aguentava mais esses fios frouxos. Clientes meus já enroscaram o pescoço nesses cabos. Eles ficaram assim depois que os postes foram trocados. São fios de linhas telefônicas desligadas..."
A reportagem do Jornal da Cidade pacientemente foi buscar informações junto à CPFL Paulista (energia), Telefônica (telefone), NET (TV a cabo), cada uma com seu fio, além de outros que perderam função e, portanto, não têm mais dono. Em resumo, cada um disse que cuida bem de sua parte e não pode intervir na do outro. Na matéria, consta ainda que, indagada sobre a questão, a assessoria de imprensa da Prefeitura de Bauru informou que o município não realiza a fiscalização de fios soltos e que reclamações do tipo devem ser feitas diretamente às empresas. Através da FNE (Federação Nacional dos Engenheiros) fomos buscar esclarecimentos junto à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), que confirmou a responsabilidade exclusiva da concessionária de serviços públicos de distribuição de energia ? no caso, a CPFL Paulista.
É preciso ficar claro que a infraestrutura dos postes tem um detentor: CPFL Paulista e ocupantes que compartilham a instalação, no caso Telefônica, NET e outros. Segundo a legislação, cabe ao detentor estabelecer em seus contratos de compartilhamento cláusulas que definam responsabilidades por eventuais danos causados a sua infraestrutura, aos demais ocupantes e terceiros (a população) e assegurem a prerrogativa de fiscalização às obras do ocupante, tanto em implantação quanto em manutenção e adequação. As empresas Telefônica, NET e outras pagam mensalmente à CPFL Paulista pelo uso de seus postes. Parte da arrecadação da companhia é utilizada para redução das tarifas de energia elétrica e outra converte-se em lucro. Assim, qualquer cidadão pode e deve reclamar na CPFL Paulista que cabos e fios se encontram desordenados e baixos, não importando se forem de energia, telefonia ou TV a cabo. Caso não seja atendido, pode queixar-se à Arsesp (Agência Paulista) ou à Aneel.
Entretanto, quem tem maior legitimidade para formular a reclamação é o município que, constitucionalmente, tem competência sobre o controle do uso e ocupação do solo urbano. Ele pode pedir providências à concessionária de energia e, se não atendido, solicitar fiscalização dirigida pelas agências reguladoras. Na resposta da Aneel ficou claro que essa dispõe dos regulamentos para aplicar sanções às concessionárias do serviço público, uma vez constatada a prestação inadequada ou em não conformidade com as normas técnicas aplicáveis. Na omissão dos órgãos competentes, o próprio município pode aplicar penalidades. Ele não pode interferir na prestação de serviços cuja titularidade seja federal, mas atuar e multar nos casos aqui relatados, de cabos baixos e abandonados.
O autor, Carlos Augusto Ramos Kirchner, é consultor em energia e diretor do Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo