Regional

TRF recebe denúncia contra dois índios de Avaí por cárcere privado


| Tempo de leitura: 2 min

O cacique Anildo Lulu e o vereador em Avaí Paulo Roberto Sebastião (PSDB) vão responder a processo por cárcere privado. A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região deu provimento a recurso do Ministério Público Federal e recebeu a denúncia contra dois índios da Aldeia Araribá, localizada em Avaí (39 quilômetros de Bauru).

A Justiça Federal de Bauru havia rejeitado a denúncia alegando que as ações foram praticadas por índios, os quais não teriam potencial conhecimento da ilicitude de seus atos, o que tornava necessária a prévia realização de um estudo antropológico.

O cárcere privado aconteceu entre os dias 20 a 22 de maio de 2008, quando os dois mantiveram em cativeiro três funcionários da Funai. Para o MPF, a atitude dos acusados causou às vítimas “grave sofrimento moral, em razão dos maus tratos e da natureza da detenção”.

A manifestação da tribo indígena Araribá tinha o objetivo de promover a nomeação de um representante indígena para o cargo de Administrador Regional da Funai em Bauru. Além disso, lutavam pela manutenção da sede da Funai na cidade, uma vez que havia a intenção da direção nacional de transferi-la para o litoral paulista.

No recurso interposto, o procurador da República Fábio Bianconcini de Freitas considerou que houve dois equívocos na decisão de primeira instância: a primeira, analisar a questão da culpabilidade dos acusados no momento de receber a denúncia, quando o correto é analisar as provas no curso do processo; a segunda, considerar o laudo antropológico indispensável para provar que um indígena tem conhecimento ilícito do fato que praticou. Apesar de considerar o documento desnecessário, o MPF apresentou o laudo antropológico na fase recursal.

Mesmo assim, Freitas fez questão de ressaltar a desnecessidade do laudo, uma vez que “as vítimas e os denunciados foram uníssonos em afirmar que Anildo Lulu é pessoa integrada à comunhão nacional, e que se aculturou aos costumes dos não silvícolas. Sabe ler e escrever fluentemente o idioma português, possui habilitação para dirigir veículos automotores e conta bancária, é proprietário de telefone celular, foi filiado a partido político por onze anos, já se candidatou a cargo de vereador no município de Avaí e, atualmente, foi nomeado para ocupar o cargo em comissão de chefe da Coordenação Técnica Local da Funai em Bauru”. Da mesma forma, Paulo Roberto Sebastião “é igualmente aculturado e titular de cargo eletivo”.

Os índios passam a ser formalmente réus no processo de cárcere privado, com fundamento no artigo 148, § 2º, do Código Penal, cuja pena prevista é de dois a oito anos de reclusão.

Comentários

Comentários