Regional

TJ nega pedido a auxílio-transporte

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

O Tribunal de Justiça (TJ) negou ontem pedido de liminar feito pela Defensoria Pública de Jaú (47 quilômetros de Bauru) em agravo de instrumento para que a prefeitura restabelecesse o pagamento do auxílio-transporte aos estudantes universitários que frequentam cursos superiores em cidades até 100 quilômetros, desde que não haja curso equivalente no município. No dia 5, a Justiça de Jaú já havia indeferido pedido de liminar em ação civil pública.

O agravo de instrumento foi protocolado no TJ em 15 de abril e analisado pela 7ª Câmara de Direito Público do órgão. A Defensoria alegou que a manutenção da decisão de primeira instância acarretaria “lesão grave e de difícil reparação aos estudantes atingidos pela suspensão do transporte até suas faculdades”.

No seu despacho, o relator Eduardo Gouvêa pontuou que, apesar dos argumentos da agravante, os requisitos previstos no artigo 558 do Código de Processo Civil para a concessão de liminar não foram preenchidos. O relator também solicitou informações sobre o caso à 2ª Vara Cível da Comarca de Jaú.

Relembre o caso

O auxílio-transporte, instituído em 1987, foi regulamentado em maio de 2010. Para ter direito ao benefício, que varia de 70% a 30% do valor do transporte conforme a renda familiar do aluno, ele deve se inscrever na Comissão de Avaliação da Secretaria de Educação de Jaú, juntando comprovantes de residência na cidade, matrícula no curso e renda familiar.

O pagamento é realizado mediante a comprovação, pelo estudante, de frequência mensal de, no mínimo, 75% da carga horária. A relação dos 448 beneficiados pelo auxílio-transporte foi publicada na edição do dia 5 de março da imprensa oficial. Alguns dias depois, a prefeitura anunciou a suspensão dos pagamentos alegando problemas financeiros.

No início de abril, a Defensoria Pública em Jaú, por intermédio dos defensores Luís Gustavo Fontanetti Alves da Silva, Fernando Catache Borian e Tatiana Mendes Simões Soares, ajuizou ação civil pública contra a prefeitura, com pedido de liminar, para que fosse restabelecido o pagamento do auxílio-transporte aos estudantes.

“Do ponto de vista da Defensoria Pública, a atuação para sanear as finanças do município não pode atingir esse auxílio porque ele está diretamente ligado ao direito constitucional à educação no que tange ao acesso ao mais alto nível de escolarização, que é justamente o ensino superior”, declarou Silva na ocasião.

No dia 5, o juiz Waldemar Nicolau Filho indeferiu o pedido de liminar e pontuou que eventual decisão pela retomada do benefício só deverá ser tomada após direito ao contraditório e parecer do Ministério Público (MP). A Defensoria, então, recorreu ao TJ por meio de agravo de instrumento, mas o novo pedido de liminar foi indeferido.

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